* Redação FMZ
A violência de gênero, aquela que é exercida de um sexo sobre o sexo oposto, será o tema do "Conexão" deste sábado (24), às 11h15, na Rádio FMZ. Para falar do assunto, trouxemos a procuradora Catarina Cecin Gazele, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Nevid), do Ministério Público Estadual, que palestrou neste mês em Venda Nova para policiais civis e militares. O evento comemorou sete anos da Lei Maria da Penha, dia 07 de agosto.
A Lei Maria da Penha, como foi intitulada, foi criada para punir agressões físicas e psicológicas cometidas contra mulheres e tem incentivado as vítimas a procurarem ajuda policial. De acordo com Catarina, com essa capacitação com as corporações policiais do Estado, os Boletins de Ocorrência (BOs) passaram a ser mais completos e diminuiu o número de agressores reincidentes.
Só para se ter uma dimensão maior do assunto, aqui no nosso site, usamos informações da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) da Serra, já que na Região Serrana não há uma unidade. A delegada titular, Susane Parente Ferreira, diz que a criação da lei foi muito significativa e representa um avanço no atendimento de casos de violência contra a mulher.
“Antes essas ocorrências eram tratadas como crimes de pequeno potencial. O agressor, muitas vezes, assinava um termo circunstanciado e era liberado. Ao ser julgado, era obrigado apenas a entregar cestas básicas. Hoje, essa realidade mudou da água para o vinho. As vítimas de violência perceberam as mudanças com a criação de uma lei específica para esses casos e passaram a procurar ajuda”, diz a delegada.
Com a criação da lei e as mudanças no atendimento prestado às mulheres, os agressores podem ser presos e impedidos de se aproximarem das vítimas. Na Grande Vitória, no período de janeiro a junho de 2013, 786 prisões em flagrante de agressores contra mulheres foram realizadas pela Polícia Civil. Mais de 2.800 inquéritos policiais foram instaurados e 1.504 medidas protetivas expedidas. A delegada alerta que qualquer agressão cometida contra mulheres deve ser denunciada.
“As pessoas não podem se calar e devem procurar ajuda. A Polícia Civil tem unidades especializadas no atendimento à mulher em toda Grande Vitória e um plantão 24 horas aos finais de semana e feriados. Tudo isso para prestar um atendimento mais humano a essas vítimas. As denúncias também podem ser feitas pelo telefone 181”, alerta Susane.
Segundo a delegada, apesar das demandas referentes a agressão terem aumentado consideravelmente nos últimos sete anos, muitas mulheres ainda têm medo de denunciar ou preferem se calar devido a dependência econômica.
“Muitas vezes o agressor não tem uma vida criminosa, mas comete violência física contra sua companheira e a diminui no aspecto intelectual. A falta de confiança e de autoestima, aliadas a dependência econômica, podem impedir que a mulher tenha força para denunciar.
Mas é preciso ter coragem para procurar seus direitos e esclarecimentos com a justiça. A mulher tem direitos iguais aos dos homens e divide o espaço na sociedade em pé de igualdade”, explica Susane.
Atendimento personalizado
No Espírito Santo, a mulher que procura as delegacias especializadas de atendimento à mulher para obter ajuda recebe um atendimento personalizado. “Nossa Deam tem um ambiente bem humanizado, uma boa estrutura. Oferecemos um ambiente confortável para que as vítimas de violência sintam-se seguras. Só lidamos com esse tipo de situação e as vítimas não se misturam a outros tipos penais como nos plantões judiciários, por exemplo”, disse Susane.
Equipes preparadas para orientar e esclarecer dúvidas às vítimas de violência estão presentes nas Deams da Grande Vitória e em municípios do Sul e Norte do Estado. Em setembro do ano passado, a Polícia Civil inaugurou o plantão 24 horas na Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (Deam) em Vitória. O objetivo é prestar um atendimento especializado a qualquer hora do dia durante os finais de semana e feriados, sem que as vítimas de violência passem pelo constrangimento de serem atendidas com demais tipos penais em plantões judiciários.
