Aplicativo e site para auxílio emergencial de R$ 600 estão disponíveis

O governo anunciou nesta manhã que está disponível nas lojas do Google e Apple o aplicativo da Caixa para cadastramento de pessoas que vão receber o auxílio emergencial. Além disso, a Caixa também abriu um site e a central telefônica pelo número 111.

 

De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, as pessoas devem começar a receber já na quinta-feira (9).

 

O aplicativo do governo, em conjunto com a Caixa, é para que o cidadão possa se cadastrar no auxílio emergencial de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 para mães que são, sozinhas, chefes de família). Quem estava registrado no CadÚnico até 20 de março de 2020 ou já recebe Bolsa Família não precisa fazer novo cadastro.

 

Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como MEI (microempreendedor individual) já teve os dados processados pela Caixa e está automaticamente apto a receber o benefício, se preencher os requisitos de renda.

 

Quanto é pago e por quanto tempo?

Cada pessoa que tiver direito deve receber R$ 600 por mês, durante três meses. A lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19.

 

Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.

 

Quem tem direito?

É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber os trabalhadores que não têm carteira assinada, autônomos, MEIs (microempreendedores individuais), desempregados e contribuintes individuais da Previdência.

 

A lei que criou o auxílio emergencial também estabelece limites de renda. Não poderão receber:

 

– família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135)

– família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)

– quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018

 

A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico (entenda mais a seguir) para os inscritos no sistema até 20 de março de 2020. Os não inscritos terão direito a receber o auxílio, mas terão que preencher uma autodeclaração sobre os requisitos.

 

Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário.

 

Também fica de fora quem recebe algum outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com ele ou optar pelo auxílio emergencial (não será permitido acumular os dois).

 

Com informações do site UOL.

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