Após denúncias de consumidores, análise técnica verifica se há cobrança indevida pelo ar que passa em hidrômetro

 

Depois de acordo com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 19ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) realizou uma análise técnica em hidrômetros para esclarecer dúvidas em relação à suposta passagem de ar pela tubulação e a consequente cobrança indevida, conforme denúncia feita por consumidores. A análise foi acompanhada por técnicos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo (Ipem-ES) e do MPES.

A realização do estudo foi acordada de forma inédita com a Cesan e com o Ipem-ES, em reuniões convocadas pelo MPES, sem a necessidade do ajuizamento de ação civil pública ou assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), por exemplo. O laudo com o resultado do ensaio foi finalizado e encaminhado ao MPES para análise. Os testes foram realizados com 50 hidrômetros retirados da rede de abastecimento de Vitória.

O MPES iniciou a apuração após consumidores denunciarem denúncias relativas a supostas irregularidades em leitura de hidrômetros. Questionada sobre os fatos, a Cesan entregou ao MPES um documento com embasamento técnico demonstrando o trabalho feito em residências de consumidores que reclamaram junto à empresa por desconfiarem do mecanismo de leitura que, supostamente, agregaria na contagem a passagem de ar. Para tanto, utilizaram-se de um hidrômetro digital, que mede apenas a passagem de água, trabalhando em paralelo ao mecânico, que é utilizado normalmente. O estudo demonstrou que a aferição de um e de outro hidrômetro foi muito próxima.

Mesmo diante dessa situação, o MPES entendeu ser necessário que a Cesan promovesse um ensaio acompanhado por um órgão técnico, como o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) e com acompanhamento de um técnico do MPES.  O objetivo foi dirimir quaisquer dúvidas em relação à passagem de ar pela tubulação, pelo hidrômetro, e a consequente cobrança indevida.

 

Fonte: MPES

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