Depois de descobrir, durante tentativa de um financiamento junto a um banco do município de Muniz Freire, que seu nome estava negativado devido a suposta dívida com uma empresa de telefonia móvel, mesmo sem jamais ter firmado qualquer contrato com a mesma, uma mulher será indenizada em R$ 4 mil como reparação por danos morais.
De acordo com a sentença do juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, titular da Vara única do Fórum do Município, o valor da indenização deverá ser pago com correção monetária e acréscimo de juros.
Segundo o processo, ao chegar a uma instituição bancária da região para tentar conseguir um financiamento, a mulher, sem ter qualquer relação contratual ou financeira com a empresa de telefonia, foi surpreendida com a informação da negativação do seu nome nos registros dos serviços de proteção ao crédito por conta de suposta dívida relacionada a uso de franquia de telefone, o que impossibilitaria a transação.
A empresa de telefonia, durante toda a tramitação do processo, não apresentou qualquer manifestação que pudesse refutar a versão da requerente, o que, segundo os autos, deixa evidente a responsabilidade da empresa no dano causado à mulher.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o valor indenizatório é uma forma de amenizar o constrangimento vivido pela requerente, uma vez que, segundo o juiz, os sentimentos de dor, aborrecimento, humilhação, angústia, tristeza e frustração não têm preço.
Fonte: ascom/TJES