Nessa terça-feira (23), durante diligências em Concórdia e Paraíso, ambas localidades situadas no distrito de Jaciguá, zona rural do município de Vargem Alta, policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) receberam denúncia anônima e prenderam duas pessoas, uma de 42 e outra de 46 anos de idade, na posse de duas armas de fogo, sendo uma carabina calibre 22 e uma espingarda calibre 36, bem como, um total de cento e 12 munições, todas intactas.
A apreensão ocorreu quando os policiais buscavam informações acerca das pessoas que estavam praticando caça naquela região de remanescentes da mata Atlântica, onde é abrigo de várias espécies de animais silvestres.
Ambos foram detidos e conduzidos para a Delegacia de Polícia de Vargem Alta, juntamente com as armas e munições, onde foram autuados por posse ilegal de arma de fogo.
Orientação
Nos termos da lei de armas, também conhecida por "Estatuto do Desarmamento", que é a Lei nº 10.826/03, é obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente e proibido portar armas de fogo sem registro no território nacional. Quem for surpreendido na posse ou guarda de armas de fogo em desacordo com a lei, ou seja, na posse irregular, fica sujeito a pena de detenção de um a três anos e multa.
Também é crime, na forma da "Lei nº 9.605/98, de Crimes Ambientais", caçar animais silvestres, que são aqueles animais encontrados naturalmente fora do cativeiro, bastante comum, nas regiões de florestas nas áreas rurais, cuja pena aplicada aos infratores, vai de seis meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa.