Polícia

Armas de fogo, munições e drogas são apreendidas pela PM em municípios da Região Sul

*Redação FMZ

 

Policiais militares apreenderam ontem (17), armas de fogo, munições e drogas nos municípios de Ibatiba, Conceição do Castelo e na estrada que liga o município de Muniz Freire e a localidade de Itaici. Três pessoas foram detidas e encaminhadas para a Delegacia de Polícia (DP) local.

 

O Grupo de Apoio Operacional (GAO) do 14° Batalhão cumpriram um mandado de busca e apreensão no município de Ibatiba. Um revólver calibre 38 com cinco munições do mesmo calibre foram apreendidas na residência de um senhor de 43 anos em Córrego São Domingos, em Brejetuba. O homem foi detido e encaminhado para a Delegacia.

 

Já na estrada Caminhos do Campo, que liga o município de Muniz Freire a Itaici, a guarnição do 14° Batalhão abordou um jovem de 21 anos que estava em atitude suspeita. Após abordagem foi constatado um mandado de prisão em aberto, por furto.

 

 

Policiais militares ainda realizaram abordagem na residência do jovem e no local foram encontrados e apreendidos dois tabletes de maconha pesando 10 gramas cada um. O acusado foi detido sendo encaminhado juntamente com o material apreendido para DP de Muniz Freire.

 

Outra ocorrência policial foi registrada  em Conceição do Castelo .Na tarde da última quarta-feira, em atendimento a uma denúncia anônima de caça de animais silvestres, uma das equipes de serviço da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), realizou fiscalizações na localidade de Monforte Frio.

 

Em uma das propriedades visitadas, militares ambientais apreenderam uma espingarda calibre 36 e outra sendo de calibre não identificado com 13 espoletas sem registro da Polícia Federal. Um jovem de 21 anos foi detido e encaminhado para a DP do município. De acordo com os policiais, as armas são características para a prática de caça de animais silvestres.

 

O que diz o Estatuto do desarmamento

*Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

 

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. De acordo com o Estatuto do Desarmamento –Lei 10.826/2003, a pena para o crime de posse irregular de arma de fogo é de detenção, de 01 a 03 anos, e multa.

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