Termina no próximo domingo (18) o prazo para as empresas listadas no Edital SUBSER 005/2014 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) apresentarem os documentos exigidos. No edital, estão relacionadas as empresas de todo o Estado que devem apresentar o Documento de Informações Econômico-Fiscais (Dief) que não foram enviadas à Secretaria dentro do prazo normal. Quem regularizar a situação até domingo vai evitar a suspensão da inscrição estadual.
A falta de apresentação poderá sujeitar as empresas à ação fiscal com multa de 200 Valores da Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), equivalente a R$ 537,42, por documento não entregue. Já o contribuinte que apresentar os documentos de forma espontânea até o próximo dia 18 será beneficiado com pagamento reduzido da multa (20 VRTEs – R$ 53,74).
O envio dos arquivos é feito exclusivamente pela internet e o procedimento deve ser realizado com a versão atualizada do programa DIEF, disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br).
Além da suspensão da inscrição estadual, as empresas que não fizerem a transmissão dos documentos até dia 18 podem ficar impedidas de integrar o cadastro do Simples Nacional, participar de licitações e não terão acesso à Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, assim como podem perder benefícios fiscais, caso possuam.
Até o último dia 13, das 2.595 empresas intimadas a apresentar documentação pendente, 1.524 permaneciam irregulares junto ao Fisco Estadual. Aproximadamente oito mil DIEFs, referentes aos períodos entre janeiro de 2012 e agosto de 2014 devem ser apresentadas.