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Audiência pública discute portaria sobre menores

•Por Leandro Fidelis

Começa a valer a partir de hoje a portaria nº 003/2008 da Justiça de Venda Nova que determina normas para a permanência ou entrada de menores de 18 anos em eventos noturnos e proibição da venda de bebidas alcoólicas para moradores nesta faixa de idade. Cerca de 40 pessoas participaram ontem da audiência pública no Fórum.

Durante a reunião, o documento, formulado pelo juiz Valeriano Cesário Bolzan e avaliado pelos membros do Conselho Municipal de Segurança, foi alvo de sugestões da comunidade. No entanto, o juiz afirmou que seriam poucas as alterações para a publicação da portaria hoje, às 10h.

O próximo passo será o recrutamento de agentes voluntários de proteção da infância e adolescência que, junto com as polícias Civil e Militar e o Conselho Tutelar, farão a fiscalização. Uma reunião está marcada para o próximo dia 15, às 19h, no Fórum.

Entenda a nova portaria

O objetivo é aumentar a responsabilidade dos pais e reduzir a criminalidade na cidade. Os artigos enfocam principalmente a entrada ou permanência de crianças em locais e espetáculos públicos e a proibição da venda de bebidas alcóolicas. Para crianças até 12 anos, o toque de recolher será às 21h, enquanto adolescentes (até 17 anos) podem ficar no máximo até às 23h.

A idéia, segundo o juiz Valeriano Cesário Bolzan, é ter de cinco a dez comissários por bairro e capacitá-los para as abordagens. Os promotores de eventos devem procurar a Justiça com antecedência mínima de dez dias para garantir a fiscalização.

A portaria entra em vigor um mês antes da Festa de Emancipação Política, quando os comissários voluntários já deverão estar atuando. Durante o evento, de 9 a 11 de maio, o Conselho de Segurança também vai deflagrar uma campanha contra a venda de bebibas a menores.

Veja o que determina, dentre outros pontos, a portaria número 003/2008 da Justiça de Venda Nova:

– As crianças, adolescentes e os responsáveis legais deverão sempre portar documento de identidade que contenha fotografia.

– Os tutores, curadores e guardiães deverão ter consigo o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela, curatela ou guarda.

– O responsável legal pode autorizar, mediante documento escrito, que pessoa maior de idade possa ter responsabilidade para conduzir adolescente em evento específico, devendo a autorização ficar retida pelo organizador do evento.

– Serão considerados locais e espetáculos públicos os destinados à realização de eventos dirigidos ao público em geral, com ou sem cobrança de ingresso, em local fechado ou aberto, tais como Festa da Polenta, Festa do Município, Festa de Rodeio, festas comunitárias, bailes ou promoções dançantes, ainda que realizados em residências particulares, clubes, sítios ou fazendas, boate ou congêneres, bem como os bares em geral.

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