A audiência pública para discutir sobre a minuta do Projeto de Lei que prevê horário de fechamento de bares, restaurantes e similares será na próxima segunda-feira (27). Toda a comunidade pode participar e opinar sobre o assunto. A reunião será às 19h, no Salão do Júri do Fórum de Venda Nova do Imigrante. Confirmaram presença o Juiz de Direito e da Promotora de Justiça da Comarca de Venda Nova do Imigrante; o Comando da Polícia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros; vereadores e secretários municipais.
A minuta do projeto de lei é uma espécie de pré-projeto. Isso significa que antes de o Executivo enviar a proposta para o Legislativo, a comunidade pode opinar sobre o assunto, ou seja, texto do documento poderá ser alterado, com base no que for discutido na audiência pública do dia 27.
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"Por isso queremos ouvir o cidadão. Esse texto nasceu de uma reunião com comerciantes da região, que apontaram os horários de fechamento que os atenderiam. Agora, é a hora da audiência pública, para que a população conheça o teor da minuta e possa dar sua opinião sobre o assunto", explicou o chefe de gabinete da Prefeitura de Venda Nova, José Manoel Almeida Bolzan.
A ideia, segundo Bolzan, é criar regras para colaborar com a sociedade na luta contra o excesso de bebidas alcoólicas, além de ajudar os comerciantes a definirem horários de abertura e fechamento dos seus negócios. "Queremos a participação de todos para criar uma lei que ajude a cidade sem interferir na vida noturna", esclarece Bolzan.
Veja alguns pontos que estão na minuta e serão discutidos na audiência
– Bares e similares em Venda Nova poderão ficar abertos até às 23h (de domingo a quinta-feira) e até à 1h da manhã (sextas e sábados). Em dias de evento, o horário se alonga até às 3h da manhã, desde que o estabelecimento atenda às exigências. A regra também vale para trailers e carrinhos de lanche.
– Os eventos envolvendo as festas comunitárias, deverão respeitar o horário máximo para término até às 3h da manhã e ainda divulgar na programação do evento o horário de encerramento das festividades.
– No horário de verão, a hora de fechamento dos estabelecimentos será estendida por mais uma hora. Isso significa até à meia-noite de domingo a quinta-feira e até às 2h da manhã nas sextas e sábados.
– Ficará proibida a concessão de licença para funcionamento de novos estabelecimentos, bares e similares, em imóveis localizados a menos de 200 metros de distância de escolas de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, público ou privado.
– Quem não cumprir a lei será notificado. Na primeira infração, será dada uma advertência por escrito; na segunda, o proprietário terá que pagar multa de 100 UFM (Unidade Fiscal do Município). Em reais, isso equivale hoje a R$ 344. Já na terceira infração, a multa será de 500 UFM. Em reais, o equivalente hoje a R$ 1.720. A partir da quarta infração, o estabelecimento poderá ser fechado.