Câmara aprova e bebida alcoólica é proibida só na parte rural das estradas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o parecer do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) sobre a Medida Provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Os parlamentares mantiveram a proibição na zona rural, mas liberaram a venda nas áreas urbanas. Foram incluídas na MP diversas medidas para reduzir o consumo de álcool pelos motoristas. Falta ainda a votação de destaques, que podem alterar o texto.

A proibição da comercialização de bebidas nas estradas foi editada em janeiro e provocou muita reação de proprietários de estabelecimentos comerciais localizados em rodovias. Vários deles conseguiram na justiça o direito de continuar vendendo bebidas.

Para conseguir manter a MP, o governo cedeu nesta tarde e concordou em proibir a comercialização apenas na zona rural. Cabe aos municípios delimitar qual sua área urbana e rural.

A MP estabelece multa de R$ 1,5 mil para o estabelecimento que comercializar bebidas em rodovias da zona rural. Em caso de reincidência, o estabelecimento terá fechado seu acesso à estrada.

Para a proibição foram consideradas alcoólicas as bebidas que contenham concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac (0,5° GL). A cerveja, por exemplo, tem mais de 3° GL.

O líder do PSDB, José Aníbal (SP), acredita que a medida pode ajudar na fiscalização do consumo de álcool pelos motoristas. “Não adianta achar que só a fiscalização resolve, é importante criar inibição à venda”.

Rigor contra os motoristas

Além de proibir a venda de bebidas alcoólicas, o texto aprovado pela Câmara aumenta o rigor contra os motoristas que consomem álcool. “O grande mérito é que nós mudamos o foco da proibição da venda para a restrição do consumo pelos motoristas, que é o principal”, afirmou o líder do PT, Maurício Rands.

O relator incluiu na MP a tese da alcoolemia zero para os condutores de veículos. Pelo texto aprovado, serão multados motoristas que tenham no sangue qualquer índice de álcool.

Atualmente, só estão sujeitos a sanções os condutores que tiverem concentração acima de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. Os motoristas que dirigirem embriagados pagam multa e perdem a permissão para dirigir por doze meses.

“São correções da lei atual que são necessários e entendemos que precisavam ser feitos agora que estamos debatendo o tema”, disse Hugo Leal.

O texto aprovado pela Câmara prevê ainda pena de detenção para o condutor com concentração alcoólica acima de 0,6 gramas por litro de sangue que se envolver em crime de trânsito. Será considerado ainda crime comum, sem direito a fiança, atropelamento em calçadas, faixas de pedestre ou acostamentos ou participar de rachas ou pegas.

Outra alteração feita pela Câmara proíbe o transporte de bebidas dentro do veículos. Só é possível o transporte em compartimento de cargas. Algumas dessas alterações podem ser desfeitas caso sejam aprovados alguns dos destaques apresentados pelos parlamentares.

* Fonte: Gazeta Online

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