A Câmara aprovou na tarde dessa segunda-feira (07) o Projeto de Lei (PL) 36/2015, que altera a lei do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município. A votação ocorreu em Sessão Extraordinária e contou com participação de servidoras, que acompanharam o trabalho dos vereadores.
A matéria, que é de autoria do Poder Executivo, altera a carga horária e denominação de alguns cargos do funcionalismo público municipal. O PL chegou ao Legislativo em outubro do ano passado e foi discutido por todas as Comissões.
Elas solicitaram informações e convocaram reunião com representante da Prefeitura para esclarecer alguns pontos do texto. Por isso, a análise tomou mais tempo, uma vez que, nesses casos, a tramitação é pausada até que as informações sejam prestadas ou aconteça a reunião convocada. Durante o trâmite na Casa, o PL recebeu Emenda Modificativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
A Emenda, após aprovação unânime dos vereadores que participaram da Sessão Extraordinária, mudou o texto original do PL de forma a retirar a exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para servidores que ocupam determinados cargos, como o de técnico em informática.
Na mesma Sessão, os legisladores também aprovaram por unanimidade o texto final, já alterado pela emenda, do PL 36/2015. A matéria foi incluída em Regime de Urgência. Com isso, foi necessária votação única, em vez de duas, como normalmente ocorre com projetos de lei.
Quem comemorou a aprovação do PL pela Câmara foi um grupo de serventes que acompanhou a votação. O projeto reduz sua carga de trabalho, passando de 44 para 40 horas semanais. Algumas delas já planejam como usar a hora livre. É o caso de Sandra Pereira.
Ela é servidora na Escola Municipal de Ensino Fundamental Atílio Pizzol, que fica no Distrito de São João de Viçosa. "Eu trabalho das 6h às 16h, com uma hora de almoço. Agora, serão duas horas para o momento da refeição. É o tempo que terei para descansar, porque acordo cedo", comenta a servente.
O PL segue para o Poder Executivo, onde poderá ser sancionado ou vetado pelo Prefeito. Para conhecer o texto na íntegra, clique aqui.
Fonte e foto: ascom/Câmara de Venda Nova