Câmara de Venda Nova estuda projeto de apoio ao cooperativismo

Com a finalidade de incentivar as atividades exercidas pelos poderes público e privado que venham beneficiar direta e indiretamente o setor cooperativista, tramita na Câmara Municipal a Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo. O projeto, de autoria do vereador Marco Grillo- PSDB, que foi lido na sessão da última terça-feira (23), já foi apresentado aos presidentes das três cooperativas locais: Sicoob, Pronova e Coopeducar.

Durante a pré-assembleia do Sicoob de Venda Nova, no último dia 3, Marco Grillo, que é presidente da Câmara, já havia anunciado que em breve o projeto que cria a Política Pública Municipal de Apoio ao Cooperativismo entraria em pauta de trabalho dos vereadores. Com leitura em plenário, o projeto passará por estudo nas Comissões Permanentes.

Está incluído nos objetivos da Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, estimular a inclusão do estudo do cooperativismo nas escolas, visando uma mudança de parâmetros de organização da produção, do consumo. Quando o projeto foi lido, nesta última terça, Marco Grillo salientou que está aberto para vereadores e a quem quiser colaborar. “Está no site e aceitamos sugestão.”

Dentro da proposta de trabalhar com os estudantes, é previsto que o sistema municipal de ensino incentive o cooperativismo por meio do desenvolvimento da cultura cooperativista, do fomento ao desenvolvimento de cooperativas escolares, das práticas pedagógicas com fins cooperativistas e da utilização dos estabelecimentos de ensino pelas sociedades cooperativas para fins de programações em comum.

Com a aprovação e sansão do projeto, as cooperativas legalmente constituídas poderão participar das licitações promovidas pelo poder público do Município de Venda Nova, para prestação de serviços, obras, compras, publicidade, alienações e locações.

O projeto ainda autoriza o Poder Executivo, por sua iniciativa ou da cooperativa interessada, a conceder em comodato, alienação por venda ou doação às cooperativas de todos os ramos, bens imóveis do município.

Artigo 6ºO poder público municipal, quando recomendável para atender às demandas de seu funcionalismo, estabelecerá convênios operacionais com as cooperativas de crédito, buscando a agilização do acesso ao crédito ao setor e da prestação de serviços, especialmente quanto à arrecadação de tributos e ao pagamento de vencimentos, soldos e outros proventos dos servidores públicos, por opção destes.

* Site Câmara de Venda Nova

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