Carro de som
-Candidatos a vereador estão proibidos de usar carro de som para não desrespeitar as normas relativas ao sossego público;
-Quanto aos candidatos a prefeito e vice-prefeito, podem usar um único veículo de sonorização só para divulgar reuniões comunitárias e comícios. Durante os comunicados, será permitido o uso de música identificadora da campanha;
-As coligações majoritária (prefeito e vice) deverão apresentar até 1º de agosto a identificação do carro de som que será utilizado durante o período de propaganda eleitoral.
Propaganda nas 48 horas que antecedem o pleito
-Não será permitida a utilização de nenhuma forma de propaganda eleitoral, inclusive aquelas relativas ao uso de alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes dos comitês de campanha.
Das reuniões comunitárias e comícios políticos
-Para evitar coincidências quanto a local, data e horário, reuniões comunitárias e comícios políticos deverão ser previamente comunicados ao Cartório Eleitoral, sempre às sextas-feiras, quanto ao período compreendido na semana seguinte (de segunda a domingo);
-Eventuais coincidências de datas, locais e horários serão sanadas pelo juiz eleitoral;
Dístico
-O diâmetro máximo para os adesivos de campanha será de 8 cm, devendo considerar as normas relativas a material impresso de propaganda eleitoral.
– Todo material deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicos (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e a respectiva tiragem.