Redação FMZ
O cenário eleitoral do município de Castelo está definido. O prazo para os partidos registrarem as candidaturas encerrou na noite dessa quarta-feira (25). As novas eleições municipais que irão ocorrer no próximo dia 27 de outubro terão cinco candidatos.
A disputa será entre Domingos Fracaroli (PSDB), João Paulo Nali (PTB), Márcio Lemos (PHS), Tenente Souza (Patriotas) e Janete Valani (PT).
Mais de 28 mil eleitores castelenses irão às urnas novamente após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar os diplomas de Luiz Carlos Piassi (MDB) e seu vice por improbidade administrativa. A cassação ocorreu no último mês de agosto e a partir daí o TSE determinou que novas eleições fossem realizadas no município a um ano das eleições municipais.
Cassação
No início do mês de agosto, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) que cassou a expedição dos diplomas do prefeito Luiz Carlos Piassi e de seu vice Pedro Nunes de Almeida, e determinou a imediata convocação de novas eleições. A decisão do TSE deve ser cumprida assim que o acórdão do julgamento for publicado.
Luiz Carlos Piassi foi condenado por improbidade administrativa em Ação Civil Pública que transitou em julgado em 2013, com a determinação da suspensão de seus direitos políticos por oito anos. Mesmo assim, em 2016, ele disputou as eleições municipais respaldado por uma liminar, que foi derrubada um dia após o resultado do pleito, ou seja, antes de sua diplomação.
Acompanhando o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, o Colegiado concluiu que o TRE enfrentou todas as alegações dos recorrentes, sem qualquer omissão ou violação aos seus direitos. Segundo o relator, a decisão que cassou a expedição dos diplomas está plenamente fundamentada, uma vez que na data da diplomação, o prefeito eleito estava com seus direitos políticos suspensos.
Ao negar provimento ao recurso, Luís Roberto Barroso também frustrou a pretensão do vice-prefeito de permanecer no cargo, concluindo que a cassação da chapa majoritária implica na renovação do pleito municipal, mediante a convocação imediata de novas eleições.