Compras online: saiba o que fazer quando a encomenda não chega

Comprar pela Internet tem os seus encantos e desafetos. Quem nunca ficou “vigiando” o carteiro chegar com a encomenda? Alerta para aos toques de campainha e chamadas no portão? Os dias passam, o prazo extrapola e o produto não é entregue. Saiba que esse é um problema comum enfrentado pelos brasileiros, que buscam ajuda nos órgãos de defesa do consumidor. Diante dessa situação, o Procon-ES orienta os consumidores a superar esse problema.

A compra com segurança começa antes mesmo de fechar o negócio. O primeiro passo é pesquisar a idoneidade da loja ou do vendedor. Isso é possível por meio de pesquisas pela Internet e consulta aos órgãos de defesa do consumidor. O Procon-ES divulga no seu site a lista publicada pela Fundação Procon-SP dos sites não recomendados para as compras. Também é recomendável comprar em lojas com boa reputação no mercado e que possuam no seu site o endereço e telefones para contato.

“Ao confirmar a contratação é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios. É recomendável pedir ao vendedor o código de rastreamento do frete para o acompanhamento do envio da mercadoria”, destaca a gerente de atendimento do Procon Estadual, Anelisa Real.

Se o produto chegar com atraso ou mesmo dentro do prazo, mas não atender às expectativas do comprador, é possível desistir da transação e receber o valor pago pelo produto. Lembrando que o consumidor tem até sete dias para comunicar ao fornecedor o desejo de desistir da compra.

“É comum acontecer de o produto recebido ser diferente do pedido e até mesmo chegar danificado. Nesses casos, o consumidor deve acionar o fornecedor imediatamente para informar sobre o ocorrido e solicitar o envio do produto adquirido e em perfeito estado”, informa Anelisa.

Caso a encomenda não seja entregue na data prevista e o consumidor queira desistir da compra, ele deve acionar o vendedor e solicitar o cancelamento e devolução do valor pago. É importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas possibilitando a resolução de demandas.

Se o consumidor não conseguir a solução diretamente com o vendedor, deve buscar o Procon do seu município ou o Procon Estadual e registrar a reclamação, que pode ser feita pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede situada na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. O consumidor também pode reclamar diretamente com o fornecedor pelo site www.consumidor.gov.br, caso a empresa participe da plataforma do Ministério da Justiça.

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