* Valdinei Guimarães
valdinei@radiofmz.com.br
O juiz da 40ª zona eleitoral, que engloba os municípios de Venda Nova do Imigrante e Conceição do Castelo, expediu o roteiro de transporte para os eleitores no domingo (26), quando acontece o segundo turno das eleições deste ano. O documento estabelece os horários de saída e quais veículos serão utilizados no transporte. A utilização de outros meios para a condução de eleitores configura crime eleitoral.
O roteiro, assinado pelo juiz Valeriano Cezário Bolzan, relaciona vários horários de transporte e as placas dos veículos que serão utilizados para conduzir a população de áreas rurais aos locais de votação e depois farão o caminho inverso. Para ter acesso ao documento com todos os horários e linhas, clique aqui.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, é crime a utilização de veículos para para transporte de eleitores, com exceção dos que estejam a serviço da Justiça Eleitoral , os de uso individual e familiar, além de outros casos (confira as exceções abaixo). Quem presenciar transporte irregular de eleitores, pode denunciar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo telefone (27) 2121-8500. As denúncias também podem ser feitas diretamente ao Ministério Público.
Justiça proíbe uso de veículos particulares para transporte de eleitores – Foto: Reprodução/Cartilha TRE |