Conheça a documentação necessária para visitar ou residir na Itália

Existem cerca de 230 mil cidadãos italianos no Brasil inscritos na “Anagrafe degli Italiani Residenti all´Estero” (AIRE). Destes, 64,4 mil (28%) possuem a dupla cidadania e sonham em conhecer ou morar na terra natal de seus antepassados. Mas quais documentos o cidadão italiano residente no exterior precisa ter para visitar ou se estabelecer na Itália?

O passaporte europeu é o documento de identificação do viajante e permite, ao mesmo tempo, livre acesso à União Européia (UE). Pode ser retirado no “Ufficio Passaporti” do Consulado Italiano mais próximo da cidade onde se reside. É possível, ainda, viajar ou morar em qualquer país da UE somente com a carteira de identidade italiana válida, retirada no município italiano de inscrição AIRE. Por precaução, as autoridades italianas aconselham a posse dos dois documentos.

Mais informações sobre documentação, direitos e deveres dos cidadãos italianos residentes no exterior no site da Embaixada Italiana http://www.ambbrasilia.esteri.it/Ambasciata_Brasilia/ .

Boa notícia para os turistas com carteira de motorista. É consentido dirigir na Itália se em posse de um “Permesso Internazionale di Guida” ou uma tradução juramentada do documento brasileiro – veja aqui. A autorização é válida somente para quem não reside na Itália há mais de um ano, caso contrário precisará passar pelos testes teórico e prático de direção do país. A “patente di guida” italiana também permite dirigir nos demais países da UE.

A cidadania italiana concede aos maiores de 18 anos inscritos na AIRE o direito ao voto nas eleições para a Câmera dos Deputados, Senado (maiores de 25), referendum popular, nas eleições européias e nos comitês dos italianos no exterior. Exceto nas eleições européias nas quais o eleitor deve comparecer ao Consulado para votar, o voto é feito por correspondência até dez dias antes das eleições na Itália. As autoridades italianas enviam, até 18 dias antes das eleições, formulários de votação à casa dos eleitores.

Se a intenção for morar na Itália, o ítalo-descendente deverá se inscrever na “Anagrafe della Popolazione Residente” (APR) do município italiano de residência. Na ocasião, fornecerá todos os dados cívicos para a obtenção da carteira de identidade, com novo endereço de residência e dados pessoais. O “codice fiscale” será retirado na “Agenzia delle Entrate” local e a “tessera sanitária” na “Unità Sanitaria Locale” (ASL).

A “tessera sanitaria” permite o usufruto do Sistema Sanitário Nacional italiano e dos demais países da UE. Comporta os dados cívicos e o “codice fiscale” (equivalente ao CPF) do cidadão italiano. Os inscritos na AIRE, ou seja italianos não residentes na Itália, não possuem a “tessera sanitaria”. Têm direito à assistência hospitalar durante visita ao país, mas só até três meses de permanência. Para tanto, é necessária uma declaração de “status di cittadino italiano residente all´ estero”, fornecida nos Consulados Italianos, ou de uma simples autocertificação.

Brasileiros sem dupla-cidadania

As férias de final de ano são uma boa ocasião para visitar a Itália, sonho de muitos brasileiros. Mas antes de arrumar as malas e gastar as economias com a passagem cara, convém prestar bastante atenção nos documentos necessários para atravessar as fronteiras da União Européia. Caso contrário, o viajante corre o risco de ser deportado, sem garantias de reembolso do dinheiro investido na viagem.

Seja por motivo de trabalho, estudo ou simplesmente turismo, a documentação exigida pelas autoridades européias deve justificar claramente o motivo e o tempo de permanência em solo italiano. Quem desembarca como turista não precisa de visto e pode ficar até noventa dias. Apresenta na fronteira o passaporte brasileiro válido, a passagem de volta para o Brasil e um seguro saúde. Na ocasião, poderá ser exigida também a apresentação de um cartão de crédito internacional e de um comprovante do local de estadia do brasileiro na Itália. Este pode ser a reserva do hotel no local de destino ou uma carta convite escrita por um residente na Itália e registrada na prefeitura da cidade italiana (ver modelo da carta no http://www.consbuenosaires.esteri.it/NR/rdonlyres/C64B4932-B725-4F4B-8C82-E3B9B6508CF9/0/lettera_invito.pdf).

Se a finalidade da viagem for “estudo”, o viajante precisará de um “visto di studio”, obtido através do consulado italiano mais próximo da cidade onde mora. Para tanto, o estudante deverá comprovar a admissão na instituição de ensino de interesse, com uma carta formal expedida pela mesma. Além da carta, são exigidos como pré-requisito para o visto um seguro saúde, as reservas das passagens de ida e volta, foto 3X4 recente, passaporte brasileiro válido, prova de que possui condições financeiras para se manter na Itália, comprovante do local de estadia no intercâmbio e formulário preenchido, disponível no próprio consulado.

Quanto ao “visto di lavoro”, este pode ser de dois tipos: “lavoro subordinato” (http://www.esteri.it/visti/home.asp) ou “lavoro autonomo” (http://www.esteri.it/visti/home.asp). O primeiro se refere aos trabalhadores com um empregador. É o caso das babás, dos diretores, dos garçons, dos tradutores e intérpretes, especialistas, professores universitários, pesquisadores, enfermeiros, desportistas, jornalistas correspondentes e dos funcionários de um navio com acesso ao território italiano, como os cruzeiros. Já o segundo, equivale à classe dos profissionais que trabalham por conta própria. Por exemplo, comerciantes, empreenditores e artesãos.

As autoridades italianas também exigem o visto dos viajantes com motivo “religioso” (http://www.esteri.it/visti/home.asp) – a serviço da Igreja Católica, por exemplo – ou cuidados médicos (“cure mediche”) (http://www.esteri.it/visti/home.asp).

Muita atenção à data da passagem de ida. O detentor de qualquer um dos vistos emitidos pelos consulados italianos só deverá cruzar a fronteira a partir do início do visto, caso contrário poderá ser deportado, mesmo que a permissão oficial de estadia na Itália passe a valer poucos dias após a tentativa de ingresso no país.

Vale a pena também cuidar da aparência e da linguagem usada quando for abordado pelas autoridades das fronteiras européias. Mesmo com a documentação correta, o viajante pode ser deportado se não ficar claro para a polícia federal do país estrangeiro o motivo da viagem. O brasileiro Reynaldo Castaldi mora na Itália há cinco anos e aconselha a “não usar camisetas, shorts ou bermudas na hora do desembarque. É melhor evitar chamar a atenção. Vestir-se elegantemente e de forma discreta causa uma boa impressão”. Castaldi lembra ainda da importância de falar com segurança e olhando nos olhos do oficial, pois “mostra que o turista não tem nada a temer”, explica.

Na Itália pela segunda vez, a jornalista Camila Gaio explica a importância do uso da linguagem formal quando atravessar a fronteira. “Vi um brasileiro ser parado em Portugal, porque estava usando muitas gírias quando foi apresentar os documentos. Não sei se chegou a ser deportado, mas passou muito tempo sendo interrogado pelo policial”, conta.

* Mais informações sobre vistos para a Itália no endereço http://www.esteri.it/visti/.

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