Consumidor pode reclamar contra empresas sem sair de casa

Horário apertado e dificuldade com o deslocamento não são impedimentos para deixar de buscar a solução dos problemas de consumo. As denúncias e reclamações podem ser feitas pela Internet a qualquer hora. Muitos casos são solucionados sem que o consumidor tenha que se deslocar até um órgão de defesa do consumidor.

Por meio do site www.consumidor.gov.br é possível registrar reclamações e solucionar os problemas de consumo diretamente com as empresas em até dez dias. Além de registrar a insatisfação, o consumidor também pode consultar o índice de reclamação e resolutividade das empresas inscritas no serviço, o prazo médio para resposta e a avaliação de outros consumidores sobre a satisfação com o atendimento. Concluído o atendimento, é muito importante que o consumidor faça a sua avaliação.

O serviço é provido e mantido pelo Estado e a ênfase está na inteiração entre consumidores e fornecedores para redução de conflitos de consumo. Por isso, para uma empresa participar do sistema, ela tem que aderir formalmente, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados. Isso faz com que a satisfação do consumidor aumente.

“Essa plataforma tem tido alto índice de resolutividade e satisfação dos consumidores. Mais de 150 empresas já aderiram ao sistema. São empresas de telefonia, Internet, TV por assinatura, bancos, comércio eletrônico, supermercados, companhias aéreas, fabricantes de produtos, lojas, operadoras de planos de saúde, farmácias e muitas outras”, explica o diretor jurídico do Procon-ES, Igor Britto.

No site do Procon-ES, os consumidores também podem buscar a solução dos seus problemas de consumo. Basta acessar o site www.procon.es.gov.br, clicar no link Atendimento Eletrônico, preencher o cadastro informando os seus dados pessoais e relatar o fato. Depois, a equipe de atendimento do Procon vai orientar a enviar documentos digitalizados (RG, CPF e documentos que comprovem a relação de consumo como nota fiscal, ordem de serviço, contrato, faturas e outros) para prosseguimento do registro da reclamação.

O diretor informa ainda que a comunicação eletrônica entre consumidor e fornecedor é muito mais rápida quando realizada pela Internet. “Em muitos casos, o problema é solucionado sem que o consumidor tenha que se deslocar até a sede do Procon. Há situações em que o consumidor só comparece ao Instituto para participar de audiência de conciliação”, ressalta.

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