Uma consumidora de Domingos Martins, deve ser indenizada em R$ 2 mil por danos morais, após adquirir, em uma loja de e-commerce, um tênis que não foi entregue. A empresa deve ainda restituir a compradora em R$ 254,92 referentes ao valor pago pelo calçado.
A empresa ré não apresentou defesa, levando o magistrado da 1º Vara de Domingos Martins a julgar a ação a revelia, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o magistrado, os documentos apresentados pelo requerente comprovam que o produto adquirido não foi entregue, levando o juiz a acatar o pedido autoral, condenando a ré a ressarcir o comprador.
Quanto aos danos morais, o juiz destacou a falta de interesse da requerida em resolver o problema da consumidora.“Não se vislumbra nos autos provas de que a ré tenha propiciado esforços no sentido de resolver o problema da consumidora. Limitou-se apenas a informar que faria o contrário, sem, contudo, lograr êxito. Caracterizado está, pois, o descaso com o consumidor” afirmou.
Dessa forma, mesmo considerando mínimos os danos morais ao requerente, considerou a conduta da requerida preocupante, optando, com a intenção de inibir esse tipo de atitude, pela condenação de caráter pedagógico.
Fonte: asscom/TJES