O corregedor-geral da Justiça, desembargador Romulo Taddei, resolveu aplicar pena de demissão aos oficiais de Justiça de Castelo Sebastião Carlos Rosa e Décio Borges Filho.
A decisão de Taddei foi publicada no Diário da Justiça de ontem, por infringência ao artigo 228 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Espírito Santo.
De acordo com o texto contido no artigo a responsabilidade administrativa resulta de ato ou omissão, ocorrido no desempenho do cargo ou função.
De acordo com a publicação, a decisão da Justiça tem outras penas para Sebastião Carlos e Décio, incompatibilizando-os para nova investidura em cargo ou função pública estadual pelo prazo de dois anos. Ambos foram procurados, mas não foram localizados.
* Jornal A TRIBUNA, 17 de julho de 2009.