Os deputados estaduais aprovaram, na sessão ordinária híbrida realizada nessa quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 422/2020, que concede prazo mais amplo para quem está devendo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício financeiro de 2020. A iniciativa é do deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB) e agora segue para análise do governador Renato Casagrande (PSB).
Tramitando em regime de urgência, a matéria foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças. O deputado Gandini (Cidadania) deu parecer pela constitucionalidade e aprovação do projeto. O relatório foi acolhido pelos membros dos colegiados e depois ratificado pelo Plenário da Casa.
Após a votação o autor da proposta apresentou justificativa de voto. “Quem não teve condições de pagar o IPVA vai poder pagar até o final do ano sem multas em virtude do momento difícil por que estamos passando. Este projeto vai ter um impacto social”, ressaltou o tucano.
Mudanças
A proposição original permitia aos devedores do IPVA deste ano o parcelamento em até seis vezes dos débitos, sem a cobrança de multa e juros. Entretanto, uma emenda substitutiva apresentada por Mameri e pelo líder do governo na Casa, Dary Pagung (PSB), modificou os rumos da iniciativa. Agora, ela altera a Lei 6.999/2001, que trata das normas do recolhimento do imposto.
O novo texto permite aos devedores pagar o IPVA deste ano até 30 de dezembro, sem a cobrança das penalidades e dos acréscimos previstos na legislação atual. As regras para aplicação das mudanças na lei deverão ser fixadas em regulamento do Poder Executivo. Caso o projeto seja sancionado pelo chefe do Executivo estadual, as modificações vão passar a valer na data da publicação em diário oficial.
Com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.