Detran/ES estabelece novas regras para o transporte escolar no Estado

Novas regras para os transportadores escolares foram determinadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ES). A medida visa organizar e disciplinar a atividade em todo o Estado e estabelecer nova diretriz para o registro de condutores e para o credenciamento de veículos.

As novas regras já estão em vigor e foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DIO/ES) desta terça-feira (05), por meio da instrução de serviço do Detran/ES Nº 024, de 30 de dezembro de 2009, que tem o objetivo de garantir melhores condições de conforto e segurança, especialmente em razão do predomínio de crianças e adolescentes como principais usuários desse serviço.

A vistoria do veículo é feita pelo Detran/ES e ocorre de seis em seis meses. O motorista tem que fazer atualização do termo de autorização cedido pelo órgão anualmente. Caso o condutor não se adeque, perde o registro de transportador escolar.

“Uma das medidas muito discutida com os municípios precisava de alterações: o transporte escolar no interior. Alguns locais têm ruas de terra de difícil acesso. Nestes casos, um veículo com tração nas quatro rodas, por exemplo, seria mais indicado. Antes um veículo como esse não poderia fazer transporte escolar e agora já é possível”, frisou o diretor de habilitação e veículos do Detran/ES, Álvaro de Assis.

Uma das mudanças se refere ao tempo de fabricação do veículo, que não poderá ultrapassar 12 anos. Outra alteração é a de que os acompanhantes que realizam o transporte no ensino fundamental podem ter a idade mínima de 16 anos. Antes, os acompanhantes podiam ter, no mínimo, 18 anos.

Entre as mudanças para os transportadores constam os processos de credenciamento, renovação da credencial, vistoria semestral e alterações nas regras para o registro de acompanhantes no transporte de crianças do ensino fundamental. Os prestadores de serviço da Grande Vitória não deverão entregar os processos ao Detran/ES, que agora conta com o apoio do Sindicato dos Transportadores Escolares do Espírito Santo (Sintees) para recebê-los e fazer a primeira triagem. O objetivo desta parceria é agilizar a tramitação dos processos.

Principais mudanças:

– Para a prestação de serviço de transporte escolar serão utilizados veículos com até 12 anos de fabricação.

– Transportadores que trabalham em empresas não poderão mais ser “agregados”, ou seja, o veículo utilizado pelo transportador deverá ser da empresa. Para trabalhar com veículo próprio o transportador somente poderá exercer a atividade como autônomo.

– Nos municípios do interior e de difícil acesso o transporte escolar poderá ser realizado por veículos que não sejam específicos para a atividade, desde que estes veículos estejam adaptados e devidamente autorizados pelo Detran/ES.

– Na Grande Vitória os processos de credenciamento, renovação, vistoria ou inclusão de veículo deverão ser entregues ao sindicato da categoria.

– Os transportadores ou proprietários de veículos não poderão exercer cargo, função ou emprego público em nenhum órgão da Administração Pública Estadual.

– Os acompanhantes que realizam o transporte no ensino fundamental podem ter a idade mínima de 16 anos. Antes, os acompanhantes podiam ter, no mínimo, 18 anos.

– Caso o transportador não apresente a documentação necessária para a renovação até o término do prazo de validade do termo de autorização anterior, o credenciamento do transportador será extinto.

– Passa a ser permitida a alteração societária em empresas de transporte escolar.

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