Domingos Martins: equipamento de controle de velocidade começa a operar em caráter de teste

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo (DER-ES) alerta aos usuários da Rodovia ES 465, que liga a BR 262 à sede do município de Domingos Martins, que o equipamento de controle eletrônico de fiscalização instalado no km 26,9, aproximadamente dois quilômetros após o trevo de acesso ao município passa a funcionar em caráter de teste a partir desta segunda-feira (25).

O equipamento passa a registrar o fluxo de veículos, mas ainda sem registrar infrações, já que, primeiro, será necessário realizar a aferição pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem).

Após este procedimento, o DER-ES divulgará a data para iniciar a operação. A operação em caráter de teste tem o objetivo de alertar os motoristas para o novo dispositivo de controle de velocidade que vai funcionar na rodovia.

Esta semana, o Departamento vai instalar novas placas de sinalização informando da fiscalização eletrônica e reforçando a regulamentação do limite máximo de velocidade, de 40km/h.

O equipamento é do tipo “lombada eletrônica”, que é dotado de um display que apresenta a velocidade de tráfego quando o veículo passa.

Segurança

O trecho registra um grande fluxo de pedestres, especialmente nos finais de semana, em decorrência da presença de turistas que visitam o município.

Apesar da velocidade regulamentada para o trecho ser de 40km/h, a velocidade dos veículos passantes costuma superar os 80 km/h.

A partir das solicitações dos moradores e da verificação técnica da alta velocidade registrada no trecho, o DER realizou estudo com o objetivo de avaliar a viabilidade técnica para a instalação do controle eletrônico de velocidade.

Após os levantamentos, os profissionais concluíram que a melhor alternativa capaz de garantir a circulação de veículos, pedestres e ciclistas com segurança seria a lombada eletrônica.

Operação

Após a verificação do Ipem e da liberação técnica para operação em caráter permanente, a velocidade máxima permitida para o trecho não será alterada, permanecendo em 40km/h. Quem insistir em trafegar acima desse limite de velocidade, vai ser autuado por desrespeito à sinalização, conforme dispõe o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média;

Penalidade – multa;

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

Infração – grave;

Penalidade – multa;

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

Os valores das multas por excesso de velocidade, de acordo com o CTB, são:

Natureza da infração/ Valor/ Pontuação

Média- R$ 85,13- 4 pontos

Grave- R$ 127,69- 5 pontos

Gravíssima- R$ 574,62- 7 pontos*

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