Eleitor tem até 9 de maio para tirar título e regularizar situação para votar

Os eleitores brasileiros  tem até o dia dia 9 de maio  para solicitar à Justiça Eleitoral seu título de eleitor. O prazo também vale para os eleitores alterarem seus dados cadastrais ou transferirem seu domicílio eleitoral. O primeiro turno das eleições deste ano será realizado no dia 7 de outubro.

 

De acordo com o Calendário Eleitoral 2018, 9 de maio é também a data-limite para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade. Do mesmo modo, esse é o prazo para que os presos provisórios e os adolescentes internados que não possuam título regular façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro.

 

Ao se dirigir ao cartório eleitoral, o cidadão deve levar consigo os seguintes documentos: título de eleitor, caso o possua; um comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor e, para os casos de transferência, com antecedência mínima de três meses); um documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante de quitação militar, quando do sexo masculino.

 

Alistamento eleitoral

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Todavia, brasileiros de 16 e 17 anos também podem tirar o título de eleitor. O procedimento é simples e pode ser iniciado pela Internet, por meio do Título Net.

 

Depois de fazer a solicitação on-line, o cidadão deve comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.

 

Ao iniciar o pedido pelo Título Net, será informada ao cidadão a unidade de atendimento à qual deverá comparecer. Caso o sistema não consiga identificar a zona eleitoral à qual o cidadão será vinculado, este deverá, então, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência. Esses endereços podem ser obtidos em consulta aos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.

 

Os pedidos de transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais também podem ser iniciados pelo Título Net e concluídos no cartório eleitoral.

 

Fonte: TSE

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