Duas empresas que atuam na área de extração de granito foram condenadas pela 1º Vara de Castelo a promover a adequada reparação pelos danos ambientais causados em uma área de 2 mil metros quadrados, em prazo a ser estabelecido em projeto de recuperação do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 50 mil.
A ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a quem já havia sido concedida liminar para que as requeridas cessassem quaisquer atividades de extração mineral sem a licença de órgão ambiental.
Em sua decisão, o magistrado explica que, embora a extração de granito sem a devida licença tenha efetivamente ocorrido, conforme os autos de infração e embargo de interdição apresentados, a perícia também afirma que os danos estão sendo reparados, faltando apenas a remoção de resíduos sólidos e a efetivação da composição vegetal do terreno.
O perito afirma ainda que as atividades de lavra se encontram paralisadas e não há indícios de extração mineral. Nesse contexto, o magistrado destaca em sua decisão que o fato de não haver mais exploração não afasta a responsabilidade das rés que devem reparar a área degradada.
“O fato das rés estarem providenciando medidas de recuperação do dano ambiental promovido, não as isenta, absolutamente, da responsabilidade de composição do dano que causaram”, concluiu o magistrado, justificando sua decisão.