Já está valendo desde o primeiro dia de 2015 a lei que obriga as empresas que vendem produtos ou prestam serviços ao consumidor a inserir, em suas notas ou cupons fiscais de venda, a informação sobre quanto de imposto é cobrado sobre o preço final. O objetivo é dar mais transparência ao consumidor e mostrar o peso dos tributos na hora das compras.
A lei, de número 12.741/2012, é federal e altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com a nova redação, o CDC passa a exigir que seja informado o valor aproximado ou termos percentuais dos impostos e tributos federais, estaduais e municipais, embutidos no preço final dos produtos e serviços.
O Procon/ES vai fiscalizar se a norma está sendo cumprida e punir quem não se adequar. “O Procon Estadual vai verificar o cumprimento da norma durante as ações fiscalizatórias realizadas nos estabelecimentos comerciais. As empresas que não se adequarem estarão sujeitas às sanções previstas no CDC”, informa o diretor jurídico do Procon/ES, Igor Britto.
A lista de impostos que influenciam o preço dos produtos e serviços é extensa (confira abaixo). A lei que determina a discriminação dos impostos é resultado de uma campanha nacional chamada “De Olho no Imposto”, iniciativa da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). A ACSP criou um site que mostra quanto de imposto o brasileiro já pagou desde o início do ano. Para acessá-lo, clique aqui.
Veja quais são os impostos que compõem os preços dos produtos e serviços:
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).