Espírito Santo endurece punições para quem maltrata ou abandona animais

 

Uma nova lei publicada na última segunda-feira (14) endurece punições contra pessoas que praticam maus tratos ou abandonam animais domésticos. Uma das mudanças é a multa para quem atropelar e não prestar socorro, que chega a R$ 684. A lei prevê ainda a obrigatoriedade do uso de coleira e guia para todos os animais que circulam em via pública. Quem descumprir, poderá ser multado em R$ 51,30.

 

Nos cães, também ficou proibido o uso de enforcadores de metal com garras e de focinheiras não adequadas ao bem-estar do animal. Ficou fixada em R$ 342 a multa para quem abandonar animais. O valor duplica caso ele esteja doente ou idoso. O mesmo valor é a multa para casos de maus-tratos, e ele será dobrado caso o animal esteja mantido com corda ou corrente curta, por exemplo, ou junto a outros que o maltratem.

 

A lei 10.967 foi sancionada pelo governador Renato Casagrande na última sexta-feira (11) e publicada no Diário Oficial de ontem (14).

 

Compra e venda

 

A lei também fixou punição pecuniária para quem vende cães e gatos em via pública ou comercializa os animais sem que estejam castrados cirurgicamente (exceto entre criadores oficiais). A multa para os casos acima é de R$ 684 por animal flagrado nesta situação. Esse também é o valor da multa para quem distribuir animais vivos como brindes ou em sorteios.

 

Fiscalização

 

Entidades de proteção aos animais aprovaram a nova lei, mas afirmam que ela não cobre uma lacuna importante: a fiscalização. “Não adianta fazer lei se ela não vai funcionar. Atualmente não há ninguém que fiscalize nem as leis existentes. A não ser que haja denúncia, não há nada a se fazer”, afirma Regina Mazzocco, integrante da Sociedade Protetora dos Animais (Sopaes).

 

Ela afirma que, assim que acabar o recesso parlamentar, vai procurar os deputados e o governo do Estado para viabilizar a punição da lei. De acordo com o governo do Estado, o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) é o responsável por fazer valer a legislação. No entanto, o órgão afirma que o responsável só será designado quando a lei for regulamentada. Na ocasião, também serão designadas as ações pertinentes a este órgão.

 

Fonte: Portal Gazeta Online/texto adaptado

 

Foto: Reprodução internet

Confira mais Notícias

Ifes de Venda Nova lança a revista VNI Em Pauta

Exponoivas e Debutantes nas Montanhas 2024 divulga programação oficial

RuralturES oferece a verdadeira essência do turismo de experiência na Fazenda Pindobas

Passeio ciclístico de Venda Nova será realizado neste domingo, dia 28

Definido calendário do IPVA 2024 para o Espírito Santo

Governo do Espírito Santo anuncia pagamento de abono salarial em dezembro

Procon-ES alerta quanto às armadilhas do verão

Secretaria Estadual de Educação realiza processo seletivo para Cuidador