Educação

Estado terá que reabrir aulas noturnas em escola em Afonso Cláudio

O juiz da 1ª Vara de Afonso Cláudio, Luciano Antônio Fiorot, determinou que o Estado, por meio da Secretaria de Educação, no prazo de vinte dias, apresente cronograma de retorno das aulas no período noturno na Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no distrito de Mata Fria, zona rural do município.

 

A decisão de reabertura da escola no período noturno veio após o magistrado julgar procedente um pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MPES), onde o órgão ministerial contesta o ato administrativo que culminou na suspensão das aulas no período da noite.

 

De acordo com a petição do MPES, a escola é a única que oferece ensino médio na região, onde é predominante a atividade agrícola. Por isso, segundo os autos, a necessidade de que haja a disponibilidade das aulas no horário da noite, uma vez que os alunos, durante o dia, estão na lavoura com suas famílias.

 

Ainda segundo o MPES, a decisão de fechar a escola, sem motivo de força maior, faz com que o Estado desrespeite a Lei n° 9.394, de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O órgão ainda ressalta ter havido violação do direito fundamental à educação, além de provocar o retrocesso no acesso ao conhecimento na região.

 

A única opção que os alunos prejudicados teriam seria o deslocamento para uma comunidade localizada a 80 quilômetros, só chegando de madrugada em suas casas. Outro fator negativo seria o perigo das estradas, que não contam com pavimentação asfáltica. Para o MPES, o número de alunos evadidos por conta das dificuldades de se chegar à escola pode acarretar graves prejuízos.
Com a atitude de fechar escola, o Estado, de acordo com os autos, estaria promovendo uma evasão forçada, pois muitos dos alunos sequer conseguiram realizar suas matrículas.

 

Em sua decisão o magistrado considerou que, havendo impedimento acerca do exercício de direitos essenciais previstos na Constituição Federal, sendo a educação a mais primordial de todos, fica evidente que o Estado tem o dever de propiciar meios adequados que viabilizem o seu exercício.

 

Fonte e foto: ascom/TJES

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