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Estradas: PRF inicia nesta sexta-feira (9) Operação Nossa Senhora Aparecida

O final de semana será maior por conta do feriado do dia 12 de outubro. Para quem vai pegar a estrada, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia nesta sexta-feira (9) a Operação Nossa Senhora Aparecida. Os policiais reforçarão o policiamento e a fiscalização nas rodovias, priorizando ações preventivas para redução da violência do trânsito.

 

O foco da fiscalização é coibir comportamentos de risco como: ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e a mistura álcool e direção. A PRF reforçou o alerta aos motociclistas para que também se protejam utilizando o  capacete, o cinto de segurança e as cadeirinhas adequadas para a idade da criança.

 

Todas as viaturas de serviço estarão equipadas com medidores de alcoolemia. Por isso, a fiscalização de embriaguez nas rodovias federais poderá acontecer a qualquer momento e durante qualquer abordagem em que haja suspeita por parte do policial. É importante lembrar que, após as mudanças na Lei Seca, não existe mais tolerância para a quantidade de álcool no organismo de quem dirige. Qualquer traço etílico verificado é suficiente para o motorista pagar uma multa de R$ 1.915, ter a carteira suspensa e ser impedido de seguir viagem.

 

Confira os trechos  que requerem maior atenção nas rodovias que cortam o Estado:

· Serra: BR 101, km 260 (Bairro Nova Carapina) ao 270 (Pavilhão de Carapina)
· Linhares: BR 101, Km 140 ao 150 (perímetro urbano de Linhares)
· Cariacica: BR 262, Km 0 (Segunda Ponte) ao 10 (Posto 13 de Maio)
· Viana: BR 101, Km 290 (Rodovia do Contorno) ao 300 Carapina) 
(entroncamento da BR 262 com a BR 101)

 

Orientações da PRF:

 

Velocidade – Respeite os limites de velocidade estabelecidos para a via e obedeça às placas de sinalização; onde não existir sinalização ou se esta estiver prejudicada, mantenha a velocidade compatível com as condições da via. Quanto maior a velocidade, maior é o risco e mais graves são os acidentes. 

 

Ultrapassagem – Ultrapasse sempre pela esquerda e apenas em trechos permitidos. Antes de iniciar uma ultrapassagem, certifique-se da distância e da visibilidade do veículo que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário. Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver sinalizado seu desejo de fazê-lo, dê a preferência e aguarde a vez. Sinalize toda a manobra com antecedência e não realize ultrapassagens em trechos de faixa contínua, subidas, descidas, pontes e acostamentos. Redobre a atenção ao ultrapassar ônibus e caminhões. Por se tratar de veículos grandes e pesados, é preciso se certificar de que há espaço suficiente para realizar uma ultrapassagem segura, e ao ser ultrapassado, não acelere, não mude a trajetória do veículo e mantenha distância segura do veículo à frente.

Álcool e outras drogas – Não há viagem para quem bebe ou usa drogas e dirige. Além de ser crime, os riscos para a vida aumentam consideravelmente. Conduzir um veículo nas estradas é uma tarefa complexa que exige decisões rápidas, seguras e responsáveis. Álcool e drogas diminuem o reflexo, provocam perturbação na visão e nos sentidos, por isso se for dirigir, não beba e nem utilize qualquer substância entorpecente. 

Motocicletas – Use sempre capacete. Mantenha distância das laterais traseiras dos veículos, eliminando assim o chamado “ponto cego”. Antes de trocar de faixa de rolamento ou ao aproximar-se de um cruzamento, use os retrovisores e observe atentamente o local. Não trafegue próximo a caminhões. O deslocamento de ar produzido por esses veículos pode desestabilizar a motocicleta. Não circule com o farol apagado, pois dificulta a visualização da motocicleta pelos veículos que estão em sentido contrário.

Faróis – Motocicletas devem sempre transitar com os faróis acesos. Para os demais veículos, transitar com o farol apagado durante o dia, com tempo ensolarado, não é infração. Mas é recomendado pelo Contran que os motoristas mantenham sempre os faróis acesos. A visibilidade do veículo aumenta consideravelmente. 

Restrição de veículos de carga – Para aumentar a fluidez do trânsito nas  rodovias de pista simples, maior parte da malha viária nacional, o tráfego de caminhões bitrens, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonhas sofrerá restrição durante o feriado. Nos dias e horários de maior movimento esses veículos não poderão transitar, independentemente de estarem carregados e ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET). O motorista que descumprir a determinação será notificado pela PRF. Trata-se de uma infração média, gerando multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira de Habilitação. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo estacionado até o final da restrição.

 

OPERAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA

DIA DA RESTRIÇÃO HORÁRIO DA RESTRIÇÃO

09/10/2015 (sexta-feira) 16h às 24h

10/10/2015 (sábado) 06h às 12h

12/10/2015 (segunda-feira) 16h às 24h

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