Ex-marido processa mulher por traição; Justiça nega indenização

Uma situação inusitada aconteceu em Itapemirim. Um homem acionou a justiça contra sua parceira e suposto amante após desconfiar de relação extraconjugal. Segundo contou o homem que moveu a ação, ele e a mulher mantinham uma vida confortável. Junto com o casal, moravam os  dois filhos que ela teve em outro relacionamento. O ex-marido disse ainda que  sustentou a companheira, pagando mensalidade de academia e roupas novas, além de ter fornecido educação de qualidade às crianças.

 

O homem alegou que, após dez anos de boa convivência com a mulher, ela teria desrespeitado o compromisso conjugal ao se relacionar com outro homem, fazendo o requerente passar por situação vergonhosa. Ele diz que, em razão do acontecimento, os vizinhos começaram a chamá-lo de “Feitosa”, referência a um personagem de uma novela que foi traído pela companheira.

 

A esposa negou a traição e disse que sempre respeitou o ex-marido. Ela disse ainda que teve um outro relacionamento, porém já havia se separado do requerente na data.

 

O suposto amante também contestou a acusação, afirmando que conheceu a mulher após a separação do casal. Ainda, relata que foi agredido de forma “absurda” e “inesperada” pelo ex-marido quando estava na rua conversando com a primeira requerida.

 

Após examinar os autos, o magistrado da 1° Vara Cível de Itapemirim entendeu que o dever de fidelidade do casal é uma qualidade básica do relacionamento, e não se estende ao suposto amante. Por isso, julgou que o caso extraconjugal, apesar de ser considerado uma violação ao respeito entre os cônjuges, não é suficiente para condenar os réus a indenizar a título de danos morais o autor. “A traição, por si só, apesar de constituir violação a dever matrimonial, não é suficiente para a configuração de danos morais”, relatou o mediador.

 

O juiz negou a condenação dos requeridos, visto que a ação supostamente realizada por eles não se configura crime, além de não haver comprovação da suposta traição defendida pelo requerente.

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