Um falso juiz foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF/ES), em Cachoeiro de Itapemirim, após enganar 118 pessoas, em Ibatiba. Pedro Paulo da Silva, 44 anos, instalou no município um “Tribunal de Justiça Arbitral de Direito Federal do Brasil”, cometendo entre junho e setembro de 2009, o crime de estelionato por 121 vezes.
No Tribunal, Pedro Paulo fazia as mediações das conversas entre credores e devedores, firmando um contrato de prestação de serviço, celebrado entre o denunciado e diversos credores locais, prevendo o pagamento de 10% e 30% dos valores das dívidas, a título de custas e de honorários, respectivamente. O denunciado também cobrava honorários dos devedores.
Para obrigar os devedores a cumprir suas decisões, o falso juiz arbitral de Ibatiba os ameaçava por meio de cartas – como em um processo oficial -, dizendo que perderiam seus bens, entre outras arbitrariedades. O MPF/ES estima que o total de lucro indevido ultrapasse R$ 150 mil, valor ainda não atualizado.
Crimes
Além do crime de estelionato, Pedro Paulo também praticou o crime de falsificação de selo ou sinal público. Entre junho e outubro de 2009, ele usou, por 329 vezes, do brasão da República falsificado – todos colocados nas capas dos processos apreendidos em seu poder -, e uso indevido, por 33 vezes, do brasão da República verdadeiro, em proveito próprio, ao utilizá-lo na capa de envelopes dos contratos de prestação de serviço prestados.
O falso juiz foi denunciado nos artigos 171 (estelionato) e 296 (falsificação de selo ou sinal público), do Código Penal Brasileiro. Se for condenado, ele poderá pegar mais de oito anos de reclusão, além de multa, somente pelo estelionato.
*Fonte: Gazeta Online