Cidades

Governo do ES regulamenta lei que proíbe fabricação e queima fogos de artifício ruidosos

O Governo do Estado do Espírito Santo publicou, nesta terça-feira (09), o Decreto nº 6.257-R/2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.703/2022 e consolida a proibição da fabricação, comercialização, manuseio, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e artefatos pirotécnicos ruidosos em todo o Estado. A medida vale para espaços públicos e privados, abertos ou fechados, e busca reduzir impactos ambientais, proteger a fauna, garantir o bem-estar de pessoas sensíveis ao ruído e promover uma cultura de convivência mais segura.

O decreto especifica que continuam autorizados apenas os fogos cujo efeito principal seja visual e produzam até 70 decibéis, conforme normas técnicas, além daqueles produzidos exclusivamente para exportação. A partir de agora, todos os alvarás emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) para espetáculos pirotécnicos e estabelecimentos comerciais deverão conter uma nota orientativa clara sobre a proibição e sobre as sanções previstas na legislação.

Na prática, a regulamentação estabelece parâmetros para que a lei passe a ser aplicada de forma efetiva em todo o Espírito Santo. Eventos, festas e atividades comerciais não poderão mais utilizar fogos barulhentos, reforçando o compromisso do Estado com políticas públicas que priorizam saúde, segurança, qualidade ambiental e respeito aos animais — muitos dos quais sofrem impactos severos decorrentes de ruídos explosivos.

Outro ponto central do decreto é a criação de um Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), responsável por propor normas complementares que detalhem as penalidades administrativas, a competência fiscalizatória dos órgãos envolvidos, a destinação de receitas provenientes de multas e o procedimento de autuação. O grupo, composto por representantes de sete instituições estaduais, terá 120 dias para concluir os trabalhos, prorrogáveis caso necessário.

Com essa etapa, o Governo do Estado avança para a fase final de implementação da lei, garantindo segurança jurídica, clareza institucional e uma atuação integrada entre Seama, Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Corpo de Bombeiros, Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), Polícia Civil, Polícia Militar e Secretaria da Casa Civil (SCV). O decreto também reforça que a participação no GT será considerada de relevante interesse público, destacando a prioridade dada pelo Estado ao tema.

Para o secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni, a medida representa mais do que uma regulamentação técnica: é um compromisso com o cuidado e com a vida. “Este decreto tem um significado profundo para milhares de capixabas. Ele protege pessoas que vivem diariamente os efeitos do ruído intenso, especialmente crianças, idosos e, de maneira muito sensível, as pessoas autistas, que podem sofrer crises severas diante de estímulos sonoros inesperados. Ao regulamentar esta lei, estamos dizendo que o Espírito Santo escolhe o cuidado, a empatia e o respeito. É uma decisão que melhora a vida das famílias, reduz sofrimento e promove um ambiente mais acolhedor para todos. Não é apenas uma norma: é um avanço civilizatório.”

O subsecretário e coordenador do Programa Estadual de Bem-Estar Animal – Pet Vida, Victor Ricciardi, reforça que o decreto também representa um marco para a saúde animal no Estado. “Para os animais, o impacto dos fogos de estampido é devastador. Muitos entram em pânico, fogem, se ferem ou até morrem em decorrência do estresse causado pelos ruídos intensos. Este decreto representa um passo decisivo para proteger a saúde e o bem-estar dos nossos cães, gatos, aves e da fauna silvestre capixaba. É uma política pública que salva vidas e demonstra que o Estado está atento e comprometido com uma convivência mais responsável e humanitária.”

Com a publicação do decreto, a Seama inicia o processo de consolidação das normas complementares que orientarão a fiscalização e as penalidades, reafirmando o compromisso do Governo do Estado com uma política pública que une proteção ambiental, bem-estar social e responsabilidade institucional. O Espírito Santo avança, assim, rumo a um território mais seguro, inclusivo e ambientalmente equilibrado.

CLIQUE AQUI para acessar o Decreto nº 6.257/2025.

Com informação do Governo do ES.

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