Economia

Governo do Estado sanciona licença-paternidade de 20 dias consecutivos

O governador Paulo Hartung sancionou, na tarde desta quinta-feira (06), a Lei Complementar nº 46/2017, que altera o período de licença-paternidade dos servidores do Estado. A partir de agora, os servidores públicos estaduais passam a ter direito, pelo nascimento ou adoção de filhos, à licença-paternidade de vinte dias consecutivos.

 

O texto também indica que em caso de óbito da gestante, no parto, o pai servidor público, na condição de responsável pela guarda da criança, fará jus à licença de até cento e oitenta dias para cuidar do filho.

 

A secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), Dayse Lemos, ressaltou a importância da alteração adotada. “A medida possibilita humanizar mais a relação dos pais com seus filhos, além de ser importante para o fortalecimento do convívio e dos laços familiares”, afirmou.

 

Fonte: asscom/Governo do Estado

Confira mais Notícias

Sicoob ES encerra Ciclo de Assembleias com participação recorde

Referência nacional: Espírito Santo lidera em eficiência administrativa e avanço da economia.

MEIs excluídos do Simples Nacional têm até dia 31 de janeiro para regularizar situação

Consumidor terá redução no preço da energia elétrica em dezembro

Sicoob ES alcança 1 milhão de cooperados no Espírito Santo

Crescimento

Sicoob ES cresce 24% e alcança R$ 5,9 bilhões em patrimônio líquido

Índice de crescimento em abertura de empresas de 2025 já supera o do mesmo período de 2024

INSS exigirá identificação biométrica para desbloquear consignados