Governo estabelece regras para compra de fogos de artifício no ES

 

Quem quiser adquirir fogos de artifício no Estado agora vai precisar informar nas lojas que comercializam tais produtos para qual finalidade o material será utilizado. Esse é um dos pontos do Decreto 4.732-R, do governador Renato Casagrande (PSB), para regulamentar a Lei 11.150/2020, do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD).

Essa lei obrigou os estabelecimentos a cadastrarem todos os clientes que comprarem fogos de artifícios e outros explosivos com potência similar. O Projeto de Lei (PL) 344/2020, que deu origem à norma, foi aprovado em junho deste ano pela Assembleia Legislativa (Ales).

Publicado na quinta-feira (17) no Diário Oficial do Estado, o decreto reforça que os clientes deverão fornecer no ato da compra uma foto recente, número da identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), além de um endereço completo constante em comprovante de residência. Todos esses dados farão parte de um cadastro em que os comerciantes também deverão inserir a quantidade vendida e o motivo apontado pelos consumidores para obter os produtos. 

Segundo a nova regra, os comerciantes deverão encaminhar as fichas de cadastro até o quinto dia útil do mês posterior à compra para a Delegacia Especializada em Fiscalização de Armas e Explosivos e Munições (Defaem) e para a Diretoria de Inteligência da Polícia Militar (Dint). Eles ainda terão de guardar as informações por cinco anos. Quem descumprir a norma poderá pagar multa de R$ 3,5 mil, dobrada em caso de reincidência. 

Por fim, o decreto estabelece que as polícias Civil (PCES) e Militar (PMES), em atos normativos próprios, vão definir a forma de recebimento dos dados, bem como seu armazenamento e utilização. Caberá à Defaem a fiscalização do cumprimento da Lei 11.150/2020 e do respectivo decreto, mas outros órgãos públicos com poder de polícia também poderão realizar esse trabalho. Os valores arrecadados com a fiscalização serão revertidos para o Fundo Especial de Reequipamento da PCES (Funrepoci). 

 

Com informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

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