Quem quiser adquirir fogos de artifício no Estado agora vai precisar informar nas lojas que comercializam tais produtos para qual finalidade o material será utilizado. Esse é um dos pontos do Decreto 4.732-R, do governador Renato Casagrande (PSB), para regulamentar a Lei 11.150/2020, do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD).
Essa lei obrigou os estabelecimentos a cadastrarem todos os clientes que comprarem fogos de artifícios e outros explosivos com potência similar. O Projeto de Lei (PL) 344/2020, que deu origem à norma, foi aprovado em junho deste ano pela Assembleia Legislativa (Ales).
Publicado na quinta-feira (17) no Diário Oficial do Estado, o decreto reforça que os clientes deverão fornecer no ato da compra uma foto recente, número da identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), além de um endereço completo constante em comprovante de residência. Todos esses dados farão parte de um cadastro em que os comerciantes também deverão inserir a quantidade vendida e o motivo apontado pelos consumidores para obter os produtos.
Segundo a nova regra, os comerciantes deverão encaminhar as fichas de cadastro até o quinto dia útil do mês posterior à compra para a Delegacia Especializada em Fiscalização de Armas e Explosivos e Munições (Defaem) e para a Diretoria de Inteligência da Polícia Militar (Dint). Eles ainda terão de guardar as informações por cinco anos. Quem descumprir a norma poderá pagar multa de R$ 3,5 mil, dobrada em caso de reincidência.
Por fim, o decreto estabelece que as polícias Civil (PCES) e Militar (PMES), em atos normativos próprios, vão definir a forma de recebimento dos dados, bem como seu armazenamento e utilização. Caberá à Defaem a fiscalização do cumprimento da Lei 11.150/2020 e do respectivo decreto, mas outros órgãos públicos com poder de polícia também poderão realizar esse trabalho. Os valores arrecadados com a fiscalização serão revertidos para o Fundo Especial de Reequipamento da PCES (Funrepoci).
Com informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.