Um morador de Venda Nova do Imigrante foi condenado a indenizar um casal, um empresário e uma advogada, em R$ 4 mil cada, por danos morais, após publicar no perfil de rede social da requerente que seu marido seria mau pagador.
O réu deve ainda realizar a publicação de um pedido formal de desculpas pela difamação feita contra o autor, com texto de no mínimo quatro linhas, marcando os nomes dos requerentes para que haja o mesmo alcance da mensagem que causou o conflito.
Em sua defesa, o réu não negou a ofensa, afirmando que teve razões para escrever o comentário, pois passava por dificuldades financeiras e seus devedores eram credores do autor que, segundo o réu, não pagava suas dívidas.
Porém, segundo o Juiz da Vara Única de Venda Nova do Imigrante, a existência ou não de dívidas por parte do requerente é irrelevante: apenas os credores, caso existam, teriam legitimidade para realizar a cobrança, e ainda assim, sem difamá-lo ou expô-lo ao ridículo.
“A difamação não causa mero aborrecimento apenas, ela macula o nome, a reputação, causa constrangimento e vexame aos requerentes, na medida em que feita em meio de amplo alcance da população, dos amigos e conhecidos do casal. Deste modo, sem dúvidas que o réu agiu ilicitamente e causou danos que, por si só, devem ser reparados”, concluiu o juiz.