Instituições de Castelo podem inscrever projeto social para receber apoio financeiro

A 2ª Vara da Comarca de Castelo abriu Edital para Seleção de Projetos Sociais a serem executados com recursos de prestação pecuniária objeto de transação penal, suspensão condicional do processo e de sentença condenatória. Os projetos selecionados serão contemplados com o apoio financeiro de até R$ 50 mil.

 

Entidades públicas ou privadas com finalidade social e situadas na Comarca, interessadas em participar da seleção, deverão requerer habilitação jurídica no período de 17 de julho a 17 de agosto para, posteriormente, inscreverem seus projetos.

 

O requerimento próprio deve ser encaminhado ao Protocolo Geral do Fórum de Castelo, acompanhado de cópia simples da ata de eleição da atual diretoria e cópia simples do estatuto social da instituição; além de cópia do documento de identificação e do CPF do responsável legal pela instituição.

 

Caso seja necessário adequar a documentação de qualquer requerimento, a instituição será intimada para realizar as adequações necessárias no prazo de 05 dias corridos. Em seguida, o juiz decidirá se a instituição está apta ou inapta para a apresentação do projeto social. A entidade julgada inapta poderá interpor recurso também dentro de 05 dias corridos, que após vistas ao Ministério Público, será remetido ao magistrado para decisão. As instituições que apresentarem recurso serão intimadas do seu julgamento.

 

Com o resultado final dessa fase, as entidades habilitadas apresentarão o projeto social, que poderá contemplar um ou mais dos seguintes elementos de despesa: serviço, obra, material de consumo e material permanente. O requerimento de apresentação e avaliação do projeto, acompanhado de documentação prevista no edital, deve ser protocolado no prazo de 30 dias após intimação da decisão que lhe tornou apta, conforme modelos próprios.

 

Após a conferência da documentação, o requerimento do projeto seguirá para análise do Ministério Público (MPES). Identificada a necessidade de adequar a documentação de qualquer projeto, o juiz intimará a instituição, para realizar as adequações necessárias dentro de 05 dias corridos. A entidade cujo projeto não for admitido poderá protocolar recurso também no prazo de 05 dias corridos. As instituições que apresentaram recursos serão intimadas do seu julgamento. Admitido o projeto, total ou parcialmente, o Serviço Social da Comarca fará avaliação e emissão de parecer social, e o encaminhará para o MPES.

 

Em seguida, haverá a homologação do projeto pelo Juiz e o recurso será destinado à instituição. O cronograma de execução do projeto deverá ser fielmente cumprido e será fiscalizado pelo Ministério Público. E, no prazo de 30 dias após o término da execução, a entidade beneficiada deverá prestar contas do material recebido ou do serviço prestado.

 

Todos os requerimentos deverão ser apresentados no Protocolo Geral do Fórum de Castelo, situado na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 120, Centro, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.

 

 

Fonte: asscom/TJES

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