IPVA, Licenciamento Anual e DPVAT deverão ser pagos em boleto único

Os proprietários de veículos começaram a receber no mês de março os boletos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O calendário 2017 de pagamento para veículos leves tem início no mês de abril com algumas novidades. A partir deste ano, o IPVA para esses veículos poderá ser parcelado em até quatro vezes. Além disso, houve a unificação do IPVA, do Licenciamento Anual e do Seguro DPVAT em único boleto.

 

O calendário de pagamento do IPVA, definido conforme o final da placa, foi divulgado em dezembro de 2016 pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O IPVA relativo a automóveis, caminhonetas, utilitários, motocicletas e demais veículos deverá ser quitado entre os meses de abril e agosto, enquanto o imposto sobre a propriedade de caminhões, ônibus e micro-ônibus deverá ser pago entre os meses de março e agosto. Em todos os casos, o recolhimento pode ser efetuado à vista, com desconto de 5%.

O IPVA é calculado sobre valor de mercado dos veículos usados de acordo com pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) – a alíquota é de 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas e ciclomotores. Para carros de passeio e caminhonetes e utilitários a alíquota é de 2%. Metade do valor arrecadado pertence ao município onde o veículo foi emplacado. É importante ressaltar que não houve alteração das alíquotas. Confira os vencimentos neste link.

 

Unificação de boletos

 

A novidade deste ano é o envio unificado dos boletos do IPVA, do Licenciamento Anual e do Seguro DPVAT. A medida visa trazer economia para os cofres públicos e oferecer melhor organização aos proprietários, reunindo todas as cobranças relacionadas ao veículo em um único documento. A unificação dos boletos é fruto de uma parceria entre o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e o Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest).

 

 

Os proprietários de automóveis, motocicletas, caminhonetas e utilitários que optarem pelo pagamento da cota única do IPVA, que dá direito a desconto de 5% neste imposto, e também dos veículos isentos de IPVA deverão quitar o licenciamento nos meses de abril e maio, de acordo com os finais das placas, quitando o IPVA, o Licenciamento e o Seguro DPVAT juntos.

 

 

Para os que preferirem parcelar o pagamento do IPVA, o pagamento do DPVAT deverá ser efetuado junto com a primeira parcela, já o pagamento do licenciamento poderá ser feito junto à última cota do imposto, nos meses de julho e agosto, de acordo com os dois números finais da placa do veículo.

 

 

Já o calendário de vencimento do licenciamento para caminhões, ônibus e micro-ônibus vai de março a julho para os proprietários que optarem pelo pagamento da cota única do IPVA, com 5% de desconto, e veículos isentos, e vai de abril a agosto para os que optarem pelo parcelamento do IPVA, seguindo as datas de acordo com os números da placa.

 

 

O licenciamento é uma permissão para trafegar em vias públicas com o veículo, sendo comprovado por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), e todos os veículos devem renovar o licenciamento anualmente, com o recolhimento de impostos, taxas e multas devidas pelo proprietário.

 

 

Boletos

 

Os boletos começaram a ser entregues pelos Correios, e devem ser recebidos pelos contribuintes no mês anterior ao vencimento da cota única. Os documentos serão enviados ao endereço cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – por isso é importante que os proprietários estejam sempre com o cadastro atualizado.

 

 

Os contribuintes que por qualquer motivo não receberem o boleto devem retirar uma segunda via do DUA no site do Detran (www.detran.es.gov.br), em uma Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN), em uma das Agências da Receita Estadual ou pelo site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br). Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo estipulado pelo calendário, o contribuinte estará sujeito a multa e juros, além de ficar com a documentação do veículo irregular.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Detran|ES

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