Isenção do ICMS na conta de energia será automática para famílias beneficiadas

 

O Governo do Estado do Espírito Santo concedeu isenção de ICMS nas contas de energia elétrica para os contribuintes residenciais de baixa renda com consumo de até 220 kwh (quilowatt-hora). O período de isenção vai de 1º de abril a 30 de junho de 2020.  

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) informa que a isenção será automática, para todos os consumidores que têm direito à tarifa social e que estejam inscritas no programa das Distribuidoras de Energia Elétrica, quais sejam:

• Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica;
• Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único;
• Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BCP (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993).

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