Um homem vai ser indenizado em R$3.287 por ter caído em uma valeta aberta quando estava pilotando sua motocicleta. Uma companhia de saneamento básico fazia trabalhos em Domingos Martins e, segundo a vítima, o local não estava devidamente sinalizado para evitar o acidente.
A companhia, por outro lado, alegou na ação que havia sim sinalização que pudesse evitar a queda do rapaz e que a queda se deu por causa do dia chuvoso, que fez com que o homem perdesse o controle da moto e caísse. A empresa disse ainda que que suas funções limitam-se à disponibilização da rede de água e esgoto, sendo a manutenção do asfalto dever do município. Portanto, não há responsabilidade de indenizar o requerente.
A condenação foi dada pela 1° Vara de Domingos Martins e, ao examinar o processo, o juíz responsável disse que há provas de autoria da companhia na obra realizada no local, além da falta de sinalização necessária. “Conforme vê-se nas fotos, a obra era realizada pela ré, restando incontroversa a questão, então, nesse ponto. Ainda que tenha colocado terra nas valetas abertas pela obra, e sustente que o recapeamento asfáltico era dever do município – o que também não logrou êxito em provar –,caberia à concessionária ré a devida sinalização do local, com o fim de evitar que acidente como o dos autos ocorresse. E isso não se vê”, analisa o juiz.
O magistrado também observou que a ré não demonstrou com provas as alegações feitas em sua defesa, por isso o fato narrado pelo autor prevaleceu. O juíz decidiu pela condenação da empresa ao pagamento de R$ 3.287, referente aos prejuízos materiais causados pela queda do autor na valeta.
Com informações do TJES