Justiça suspende carteira de motorista de devedor no Espírito Santo

Uma mulher vai ter a Carteira Nacional de Habilitação  (CNH) suspensa por não pagar suas dívidas. A decisão, inédita no Espírito Santo, é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, publicada em 23 de julho. A informação é do Gazetaonline. 

 

O caso capixaba diz respeito a uma ação movida por um namorado, que se disse lesado pela companheira. Ela teria se apropriado dos recursos do casal, retirado dinheiro de contas bancárias e desaparecido. Os bens comprados foram transferidos por ela para outras pessoas, explicou o advogado do autor da ação à publicação. O processo corre em segredo de Justiça e a dívida chega, hoje, a R$ 500 mil. Como a companheira não tinha bens, ela não pode ser quitada.  

 

Em seu voto o o desembargador Marcelo Pimentel destacou que "os elementos dos autos (processo) denotam a total esquiva da executada (namorada) em fazer pagamento de sua obrigação, sendo certo que as medidas executadas típicas cabíveis não surtiram efeito pretendido, ante as manobras maliciosas do devedor no ocultamento do seu patrimônio". 

 

O advogado Machado informou que já solicitou à Justiça estadual que notifique o Detran para que seja efetuada a suspensão da CNH da acusada, como determinada na decisão. "Este caso é muito importante porque oferece uma saída para muitas pessoas que sofrem com o abusos e condutas ilícitas e abusivas de devedores. É importante ressalta que não é qualquer devedor que pode, por exemplo, ter a habilitação suspensa. Mas aquele que praticou fraudes, que agiu de forma abusiva, tirando o patrimônio do nome, usando laranjas, cometendo fraude processual ao tentar enganar a Justiça", explicou o advogado ao Gazetaonline. 

 

Pelo Código de Processo Civil, além da CNH, podem ser bloqueados outros documentos, como passaporte, cartões de crédito, contas correntes, de outros bens.

 

  Outros casos

 

  No Brasil, já há casos semelhantes. Magistrados aplicam o  artigo 139 do novo Código de Processo Civil, que dá poder aos magistrados para adotar estas providências. Na maioria dos casos, incluindo o capixaba, a pessoa alega não ter patrimônio para quitar as dívidas, mas apresenta uma vida de ostentação, o que levanta suspeitas sobre o uso de laranjas para ocultar o patrimônio e os recursos financeiros.

 

 

Com informações do Gazetaonline

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