Maioridade penal: porque os deputados capixabas mudaram o voto?

Vinte e oito deputados mudaram os votos em relação à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz a maioridade penal, que hoje é 18 anos, para 16 anos. Desse total,  21 deputados que eram contra a primeira proposta apresentada na terça-feira (30), votaram favoravelmente ao texto desta quarta-feira (1º). Três desses parlamentares são do Espírito Santo:  Evair de Melo (PV-ES),  Dr. Jorge Silva (PROS-ES)  e Paulo Foletto (PSB-ES) .

 

A sessão encerrada na madrugada desta quinta-feira (2) aprovou uma versão da proposta com algumas mudanças em relação ao primeiro texto: excluir a idade penal de 16 anos para lesão corporal grave, roubo qualificado e tráfico de drogas. Quem for detido por esses delitos, quando a regra passar a valer, só responderá como adulto após os 18 anos. Para que o texto possa entrar em vigor,  precisa ainda ser apreciadp mais uma vez pelos deputados e, depois, ser votado em outros dois turnos no Senado.

 

A mudança de voto, segundo Evair de Melo, levou muito em conta o teor das duas propostas.  "O texto de terça-feira à noite era irresponsável. A proposta colocava todos os tipos de crimes no mesmo pacote, quer dizer, o  adolescente tinha que responder como adulto fosse qual fosse o delito. Já o texto de ontem trouxe algumas ressalvas. Quer dizer, o jovem entre 16 e 18 anos vai responder como adulto em crimes hediondos, lesão corporal seguida de morte, homicídio, sequestro de menores e idosos, estupro e exploração sexual de crianças". 

 

Para Evair de Melo, no entanto, apenas essa mudança não basta. "Acompanho de perto a PEC que trata das alterações do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Mais mudanças são necessárias".

 

Na PEC aprovada em 1º turno na Câmara, a redução da maioridade penal é aplicada nos seguintes casos:

 

– Crimes hediondos como homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
– Lesão corporal seguida de morte;
– Homicídio doloso.

 

Já a PEC rejeitada incluía, além dos itens acima, os seguintes casos:

 

– Lesão corporal grave;
– Tráfico de drogas;
– Roubo qualificado.

 

 

Lista de crimes
Confira os crimes que sujeitarão os jovens de 16 a 18 anos a serem julgados como adultos:

Crime Pena Lei
Homicídio doloso 6 a 20 anos Código Penal
Homicídio qualificado 12 a 30 anos Código Penal
Homicídio com grupo de extermínio 8 a 30 anos Código Penal
Lesão corporal seguida de morte 4 a 12 anos Código Penal
Latrocínio 20 a 30 anos Código Penal
Extorsão seguida de morte 24 a 30 anos Código Penal
Sequestro (e qualificações) 8 a 30 anos Código Penal
Estupro (e qualificações) 6 a 30 anos Código Penal
Estupro de vulnerável (e qualificações) 8 a 30 anos Código Penal
Epidemia com resultado de morte 20 a 30 anos Código Penal
Alteração de produtos medicinais 10 a 15 anos Código Penal
Favorecimento de prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável 4 a 10 anos Código Penal
Genocídio 12 a 30 anos Código Penal e 2.889/56

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