É comum ver uma grande aglomeração de pessoas quando ocorre algum acidente na estrada. Mas essa prática pode gerar multa. Somente este ano, 533 motoristas foram multados porque pararam ou estacionaram seus veículos em locais proibidos das estradas federais que cortam o Estado. Segundo uma reportagem da rádio CBN Vitória, a prática é considerada uma infração de trânsito gravíssima, com multa de até R$ 191 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em entrevista à rádio, a inspetora da Polícia Rodoviária Federal (PRF),Carolina André, disse que é muito comum em acidentes que o trânsito fique congestionado nos dois sentidos da via por conta da curiosidade do motorista que segue no fluxo contrário. O que inclusive, já provocou outros acidentes no mesmo trecho.
“De vez em quando acontece algum acidente por causa de pessoas distraídas ou que não estão prestando atenção no trânsito em decorrência de outro acidente. Isso não é raro de acontecer”, afirmou.
Caso algum médico, enfermeiro ou pessoa com curso de primeiros socorros queira ajudar as vítimas de acidente, é indicado estacionar em local adequado, utilizando o acostamento em último caso.
“Se ela for a primeira a chegar ao acidente, tem que estacionar numa área segura. Se não houver um comércio perto ou uma rua fora da rodovia, ela pode parar no acostamento para ver o que aconteceu e chamar o socorro”, disse à rádio.
De acordo com a inspetora, transitar na via onde ocorreu o acidente com o veículo muito lento não é considerado infração, pois, há uma circulação muito grande de pessoas e policiais no local do acidente. Neste caso, reduzir a velocidade é uma questão de segurança.
Com informações da rádio CBN Vitória