A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, torna pública a exclusão/desenquadramento do Regime Tributário do Simples Nacional e da condição de Microempreendedor Individual (MEI), conforme determinação da Receita Federal do Brasil, em razão do descumprimento de exigências legais para permanência nesses regimes, tais como: ultrapassagem do limite de faturamento anual, existência de débitos, ausência de declarações obrigatórias, exercício de atividades não permitidas, entre outras irregularidades previstas na legislação vigente.
Os empreendedores atingidos por essa medida deverão procurar a Sala do Empreendedor e do Cidadão para regularização até o dia 31 de janeiro de 2026.
Ressalta-se que os contribuintes que não promoverem a regularização dentro do prazo estabelecido passarão a cumprir todas as obrigações aplicáveis à condição de microempresa, incluindo o pagamento das taxas anuais municipais e a obrigatoriedade de obtenção do alvará de localização e funcionamento.
O atendimento é realizado na sala do empreendedor e do cidadão, setor de atendimento ao MEI, localizado na Avenida Evandi Américo Comarela,1003, Marmim, de segunda a quinta, das 12h às 18 horas, sexta de 11h30 às 17h30.
Acesse no link abaixo a lista de Microempreendedores Individuais (MEIs), desenquadrados ou excluídos do Simples Nacional e da condição de microempreendedor:
EDITAL DE COMUNICAÇÃO AOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – DESENQUADRAMENTO EXCLUSÃO CLIQUE AQUI!
Com informações da Prefeitura de Venda Nova.
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