Política

Mesários terão isenção da taxa de inscrição em concursos públicos do Espírito Santo

 

O Governo do Estado publicou na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (07), a Lei nº 11.196, assinada pelo governador Renato Casagrande, que "dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado, para os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Estado do Espírito Santo, que prestarem serviços no período eleitoral". A medida vai beneficiar mais de 40 mil voluntários em todo o Espírito Santo.

 

Para garantir o benefício, o mesário deverá ter trabalhado por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não; e terá de apresentar o documento comprovatório expedido pela Justiça Eleitoral durante o ato de inscrição do concurso. Os mesários terão direito a isenção pela validade de dois anos após o encerramento de sua participação com a Justiça Eleitoral.

 

Com informações do TRE-ES.

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