Ministério Público ajuíza Ação Civil Pública por irregularidade em desapropriação de terreno em Venda Nova

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Venda Nova do Imigrante e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa em face de dois empresários, um vereador, dois servidores públicos – um estadual e um municipal – e um autônomo por participarem de irregularidades na desapropriação e aquisição de um terreno com valor superfaturado.

 

Na ação, o MPES requer a indisponibilidade dos bens dos denunciados em R$ 2.541.670,14, quantia que corresponde ao valor superfaturado acrescido de correção monetária e multa. Em outra ação envolvendo o mesmo caso, o MPES também requereu a nulidade do decreto que considerava a área de utilidade pública e o bloqueio de bens dos envolvidos no esquema. A Justiça já acatou liminarmente alguns dos pedidos do MPES.

 

De acordo com a ACP, a comissão avaliadora do imóvel facilitou, por meio de laudo de avaliação, a aquisição do terreno. Em oitiva, os integrantes declararam que não elaboraram o laudo e apenas assinaram o documento já pronto. Foi constatado ainda que os integrantes não eram capacitados para exercer a função e possuíam interesses políticos na desapropriação do bem.

 

O MPES argumenta que a autorização e o pagamento de preço superior ao praticado por parte da Administração Pública Municipal configura conduta ímproba e danosa ao erário, pois permitiram o enriquecimento ilícito de terceiros.

 

Utilidade pública

Em outra ação envolvendo o mesmo caso, além dos seis denunciados, o MPES denunciou outras 12 pessoas envolvidas na desapropriação e venda do terreno. Essa ACP tinha como finalidade declarar a nulidade do decreto que considerava a área de utilidade pública. Nela, o MPES pediu o bloqueio de valores nas contas bancárias dos envolvidos em até R$ 3.680.000,00, valor pago pelo terreno. A Justiça atendeu ao pedido do MPES, mas os valores bloqueados não foram suficientes para integralizar o que foi pago pelo imóvel.

 

Na ação, o MPES argumentou que o processo de desapropriação foi irregular e teve início com uma proposta comercial feita pelo proprietário do terreno. O Ministério Público destacou ainda que o município de Venda Nova do Imigrante pagou valor superior ao praticado no mercado para desapropriar o imóvel, sem embasamento legal ou justificativa plausível, visto que não havia um projeto definido para a área.

 

Veja a ACP

Veja a ACP 2

Veja a decisão

 

Com informações do Ministério Público Estadual (MPES).

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