O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) entregou, na última quarta-feira (25), ao procurador regional eleitoral, Flávio Bhering Leite Praça, a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) nos últimos oito anos. São mais de mil nomes de gestores relacionados em processos com trânsito em julgado. Dentre os nomes na lista, estão os de ex-prefeitos e ex-vereadores de Venda Nova do Imigrante, Castelo, Conceição do Castelo, Brejetuba e Ibatiba.
A relação poderá ser usada como critério para impugnação de candidaturas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e para declaração de inelegibilidade pela Justiça Eleitoral. A lista foi elaborada pelo MPC-ES atendendo ao ofício 2278/2014, da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Espírito Santo, e possui caráter meramente informativo. Cabe ao TCE-ES analisar e julgar as contas de administradores públicos. Essa análise verifica se os atos de gestão praticados pelos agentes atendem aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.
As contas julgadas irregulares pelo TCE-ES trazem implicações aos gestores, depois de exauridas todas as possibilidades de recurso. Entre elas está a inclusão do nome em lista para subsidiar eventual declaração, pela Justiça Eleitoral, da inelegibilidade desse cidadão.
Título:Justiça eleitoral pode usar a lista como critério para tornar alguém inelegível |
Seguindo jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público de Contas incluiu na lista todos os gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos, mesmo aqueles que pagaram o débito. O entendimento do TCU, assim como do MPC-ES, é de que o pagamento do débito ou da multa decorrente da condenação do TCE-ES não desfaz a decisão que julgou as contas irregulares. Ele tão somente evita ações de cobrança da dívida.
O MPC-ES apenas encaminha a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Procuradoria Regional Eleitoral para que esta, com base em critérios definidos em lei e se entender cabível, impugne candidaturas e peça à Justiça Eleitoral que declare a inelegibilidade da pessoa.
De acordo com a legislação eleitoral, o prazo para entrega da lista vence em 5 de julho, mas ela poderá ser atualizada até o dia da eleição. Ela contém a relação das pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas julgadas irregulares a partir de 2006, caso a decisão que julgou as contas não tenha sido alvo de recurso com efeito suspensivo ou decisão judicial favorável.
Mais detalhes sobre os processos que levaram a inclusão dos nomes dos gestores na lista estão disponíveis no site do Tribunal de Contas do Espírito Santo. Clique aqui para acessá-lo. Utilize o número do processo na planilha (link abaixo) para fazer a consulta no campo “Consultar processos”.
Consulte a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo TCE-ES:
Contas irregulares (formato PDF)
Contas irregulares (formato XLSX)
Tire suas dúvidas
1 – O que é a “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral?
A “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” elaborada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo (MPC-ES) atende ao ofício 2278/2014 da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Espírito Santo. A relação contém as pessoas físicas com contas julgadas irregulares, não falecidas, cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição de recurso ou sentença judicial favorável ao interessado e cujo trânsito em julgado dessa decisão tenha ocorrido nos oito anos imediatamente anteriores à realização da próxima eleição.
2 – É possível a exclusão do nome de um responsável da “lista”?
A exclusão de nomes, assim como a inclusão, poderá ser feita pelo Ministério Público de Contas até a data da próxima eleição, 5 de outubro de 2014, conforme o enquadramento ou não nos critérios legais. Qualquer alteração, dentro desse prazo, será encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral. Por isso, não é necessário solicitar exclusão de nomes da “lista”.
3 – O pagamento do débito ou da multa exclui o responsável da “lista”?
Não, porque o pagamento não altera o julgamento pela irregularidade das contas. Entretanto, evita que seja promovida a cobrança judicial do débito.
4 – Quem tem o nome na “lista” está inelegível?
A análise sobre a inelegibilidade ou não de um responsável que conste na “lista” compete à Justiça Eleitoral.