A juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, Sayonara Couto Bittencourt, determinou que o Estado do Espírito Santo inicie, até o próximo dia 02 de março, as aulas nas escolas EMEF Lia Therezinha Merçon Rocha, EMEF Santa Joana, EMEF Maria Áurea Barroso e EMEF Tombos, localizadas em Muniz Freire. Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 100 mil.
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A medida reitera decisão anterior, que havia determinado que, até nova manifestação da Justiça, a administração das quatro escolas municipalizadas de Muniz Freire ficará sob responsabilidade do Estado. A nova decisão considera, ainda, petição apresentada pelo Município de Muniz Freire, que informa o descumprimento da ordem judicial anterior.
Segundo os autos, em 2005, o Estado do Espírito Santo firmou convênio para a municipalização das escolas estaduais em funcionamento. Em Muniz Freire, o convênio firmado foi o de número 177/2005. Ainda de acordo com os autos, em 2014, o Município encaminhou um ofício ao Estado, solicitando o retorno das escolas municipalizadas para a administração do Estado.
Por meio do Termo Aditivo nº 13/2014, as escolas EMEF Lia Therezinha Merçon Rocha, EMEF Santa Joana, EMEF Maria Áurea Barroso e EMEF Tombos retornaram, então, para a administração do Estado do Espírito Santo. Contudo, por meio de um ofício, datado de 21 de janeiro de 2015, o Estado informou ao Município de Muniz Freire que o Termo Aditivo nº 13/2014 seria anulado e que, por isso, o Município deveria adotar as medidas necessárias para o início das aulas.
Com estas considerações, o Município de Muniz Freire alegou que a anulação do Termo Aditivo nº 13/2014 é ilegal. No início do mês, nos autos do mesmo processo, a juíza Mariana Lisboa Cruz Holliday determinou que, até nova manifestação da Justiça, a administração das quatro escolas ficará sob responsabilidade do Estado, medida reiterada pela nova decisão.