Nome sujo na praça pode impedir devedor de dirigir, viajar e até ir a festas

A crise financeira pegou os brasileiros em cheio e, em muitos casos, ficou impossível de pagar as dívidas. E isso pode trazer mais prejuízos do que o nome sujo na praça, segundo a interpretação de alguns juristas sobre o novo Código de Processo Civil (CPC).  Alguns advogados e juízes entendem que deixar de pagar uma dívida pode custar, ao devedor, o direito de dirigir, viajar para outros países e até mesmo frequentar espaços de consumo, como shopping centers e festas.

 A reportagem do portal Gazetaonline citou o  inciso 4º do artigo 139, que dá poderes aos juízes para o uso de todas as medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” necessárias ao cumprimento das suas decisões.

 

Segundo a publicação, no entendimento do  juiz do 4º Juizado Cível de Vitória, Paulo Abiguenem Abib, isso significa que o bloqueio do passaporte ou da Carteira de Habilitação é possível desde que se esgote todos os meios de conseguir o pagamento aos credores. “O objetivo é dar mais efetividade às decisões judiciais. A pessoa só vai voltar a dirigir ou viajar para o exterior quando pagar o que deve”, disse.
O novo código entrou em vigor em março de 2016. Até o momento, não se tem notícia de decisões mais duras tomadas nos tribunais capixabas. Em outros Estados, como São Paulo, vários escritórios de advocacia já apostam nessa brecha para pressionar devedores a pagarem suas dívidas.

 

Alguns magistrados, no entanto, interpretam a regra de outra forma. Mestre em direito processual e titular do 3º Juizado Especial Cível de Cariacica, o juiz Ademar João Bermond alegou, ao portal de notícias, “discordar completamente” de que alguém possa ser impedido de dirigir ou viajar por estar endividado.

 

Com informações do Gazetaonline

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