Novas eleições em Castelo serão realizadas no próximo mês

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), Desembargador Annibal de Rezende Lima, anunciou, nessa segunda-feira (02), que o Plenário da Corte Eleitoral marcou para o dia 27 de outubro próximo as novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito do município de Castelo. Deverão comparecer às urnas do município, 28.377 eleitores.

 

Estarão aptos a participar das eleições de 27 de outubro de 2019 todos os candidatos de partidos políticos que tenham registrado seu estatuto até seis meses antes do pleito e que permaneçam registrados no Tribunal Superior Eleitoral, e tenham, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no TRE-ES.

 

As convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e a escolha de candidatos serão realizadas no período de 16 a 21 de setembro de 2019, observadas as normas contidas no estatuto do partido político, nelas podendo concorrer o eleitor que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, no mínimo, seis meses antes da data da nova eleição e estiver com a filiação deferida pelo partido no prazo de seis meses.

 

O resultado das convenções deve ser enviado ao Juízo Eleitoral, no prazo de 24 horas após a reunião.

Cassação

No início do mês de agosto, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) que cassou a expedição dos diplomas do prefeito Luiz Carlos Piassi e de seu vice Pedro Nunes de Almeida, e determinou a imediata convocação de novas eleições. A decisão do TSE deve ser cumprida assim que o acórdão do julgamento for publicado.

 

Luiz Carlos Piassi foi condenado por improbidade administrativa em Ação Civil Pública que transitou em julgado em 2013, com a determinação da suspensão de seus direitos políticos por oito anos. Mesmo assim, em 2016, ele disputou as eleições municipais respaldado por uma liminar, que foi derrubada um dia após o resultado do pleito, ou seja, antes de sua diplomação.

 

Acompanhando o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, o Colegiado concluiu que o TRE enfrentou todas as alegações dos recorrentes, sem qualquer omissão ou violação aos seus direitos. Segundo o relator, a decisão que cassou a expedição dos diplomas está plenamente fundamentada, uma vez que na data da diplomação, o prefeito eleito estava com seus direitos políticos suspensos.

 

Ao negar provimento ao recurso, Luís Roberto Barroso também frustrou a pretensão do vice-prefeito de permanecer no cargo, concluindo que a cassação da chapa majoritária implica na renovação do pleito municipal, mediante a convocação imediata de novas eleições.

 

Com informações do TRE-ES

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